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Mostrando postagens de março, 2016

Trabalhista

CLT passa a constar com mais duas possibilidades de faltas justificáveis pelo empregado                Agora, o empregado por faltar por “até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira” e ainda também “por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”              Referidas novidades foram inseridas pela lei LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016 , a qual dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. As alterações na CLT foram inseridas no art. 473, que já dispunha sobre outras 09 causas.              Assim, o art. 473 da CLT passou a ter a seguinte redação: Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário...