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Mostrando postagens com o rótulo DIREITO DO TRABALHO

Desídia afasta direito à estabilidade de gestante dispensada por justa causa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu recurso de uma faturista da MA Soares Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., do Paraná, contra decisão que manteve sua dispensa por justa causa mesmo após a constatação de que, na data do desligamento, já estava grávida. Segundo registrado na decisão, ficou comprovado que ela agiu com desídia e causou prejuízos à empresa. Demitida em 2010, depois de quase dois anos de serviço, a trabalhadora alegou que sua dispensa ocorreu "sem qualquer motivo ou justificativa aparente". A MA Soares, porém, afirmou que ela deixou de pagar diversas duplicatas, gerando prejuízos financeiros e ao nome da empresa no meio comercial. Com base nos depoimentos e documentos, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) concluiu que a faturista não atuou com o devido cuidado na realização de uma tarefa que lhe competia de forma exclusiva, justificando a dispensa motivada. A sentença foi mantida pelo Tribunal ...

Prazo para pagamento de rescisão trabalhista...

#fiqueligado Prazo para pagamento da rescisão... Uma vez dispensado o empregado, a empresa/empregador possui certos prazos a serem cumpridos para o pagamento da chamada verba rescisória, sendo eles: Primeiro dia útil do término do contrato – quando o contrato de trabalho for estipulado com data certa para o término. Até o 10º dia quando rescindindo sem aviso prévio, sendo o mesmo indenizado ou dispensado o cumprimento. Caso a rescisão seja efetuada fora do prazo previsto em lei, a empresa/empregador deverá pagar uma multa ao empregado no valor do seu salário – determinação prevista no §8º do art. 477 da CLT.

Empregada doméstica é condenada a indenizar antiga patroa em R$ 3,4 mil por mentiras

Doméstica é condenada em R$3.400,00 por mentir. Entenda... Uma empregada doméstica foi condenada a pagar R$ 3,4 mil de danos morais à sua antiga patroa, uma desembargadora do TJ/RS, por ter inventado um grave acidente do filho para faltar ao trabalho, pedido adiantamentos salariais devido à situação e, após se demitir, cobrar direitos trabalhistas na JT indevidamente, como se tivesse sido despedida sem justa causa. Devido aos fatos descritos, comprovados por meio de provas no processo, a 1ª turma do TRT da 4ª região impôs à empregada o dever de indenizar e ainda arbitrou multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. Mentiras O contrato de trabalho vigorou de fevereiro a novembro de 2014. Durante este período, em diversas ocasiões, a empregada trocou mensagens de celular com a empregadora para explicar que estava com problemas de saúde. Nas mensagens, ela avisava que faltaria ao serviço e/ou pedia adiantamentos de salário para pagar remédios e hosp...

Prazo para pagamento do salário

O pagamento de salário não pode ser estipulado para período superior a 01 mês. É o que dispõe o Art. 459 da CLT. Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.   § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.                 (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)