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Trabalhista



CLT passa a constar com mais duas possibilidades de faltas justificáveis pelo empregado

 

             Agora, o empregado por faltar por “até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira” e ainda também “por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”

             Referidas novidades foram inseridas pela lei LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016, a qual dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. As alterações na CLT foram inseridas no art. 473, que já dispunha sobre outras 09 causas.

             Assim, o art. 473 da CLT passou a ter a seguinte redação:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
 VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
 VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; 
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.


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