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Mostrando postagens de agosto, 2016

Prazo para pagamento do salário

O pagamento de salário não pode ser estipulado para período superior a 01 mês. É o que dispõe o Art. 459 da CLT. Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.   § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.                 (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)