Uma cooperativa de crédito foi condenada a indenizar um cidadão, a título de danos morais, em R$ 15 mil, por declarar a existência de um suposto débito do requerente em um financiamento de veículo. Entretanto, após apuração em um Inquérito Policial, foi constatada a ocorrência de fraude na contratação do financiamento do automóvel, no qual um terceiro forjou documentos e se passou por proprietário, vindo a realizar o negócio com a cooperativa. De acordo com o processo, em 2010, o cidadão tentou realizar um empréstimo bancário, na qual seu veículo seria ofertado em garantia, o que foi negado pela instituição financeira, em virtude do carro ser objeto de alienação fiduciária junto ao requerido. Por sua vez, o requerente alegou não possuir nenhuma relação com a cooperativa, provando depois, por meio de inquérito policial, que outro cidadão havia forjado os documentos. De acordo com o juiz da 2ª Vara Cível da Serra, Carlos Magno Ferreira, é comprovada a pr...
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