Uma
cooperativa de crédito foi condenada a indenizar um cidadão, a título
de danos morais, em R$ 15 mil, por declarar a existência de um suposto
débito do requerente em um financiamento de veículo. Entretanto, após
apuração em um Inquérito Policial, foi constatada a ocorrência de fraude
na contratação do financiamento do automóvel, no qual um terceiro
forjou documentos e se passou por proprietário, vindo a realizar o
negócio com a cooperativa.
De
acordo com o processo, em 2010, o cidadão tentou realizar um empréstimo
bancário, na qual seu veículo seria ofertado em garantia, o que foi
negado pela instituição financeira, em virtude do carro ser objeto de
alienação fiduciária junto ao requerido.
Por
sua vez, o requerente alegou não possuir nenhuma relação com a
cooperativa, provando depois, por meio de inquérito policial, que outro
cidadão havia forjado os documentos.
De
acordo com o juiz da 2ª Vara Cível da Serra, Carlos Magno Ferreira, é
comprovada a propriedade do veículo por parte do autor da demanda e que a
instituição não poderia celebrar outro acordo junto a terceiro, sendo a
declaração da nulidade deste negócio jurídico, a medida correta.
“Quanto
à indenização por danos morais pretendida pelo autor, entendo que esta
também se mostra devida, eis que a falha cometida pelo banco requerido
ao financiar o veículo de propriedade do requerente acarretou em
restrição de venda ao bem, fazendo com que o demandante buscasse
solucionar a questão na esfera administrativa sem lograr êxito, além da
necessidade de se instaurar inquérito policial para apurar eventuais
fraudes cometidas na negociação, quando restou apurado que os contratos
de financiamento não foram assinados pelo demandante”, destacou o
magistrado.
Assim,
o juiz Carlos Magno Ferreira fixou a indenização em R$ 15 mil e
condenou a instituição financeira, ainda, ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios.
Fonte: Âmbito Juridico
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