O entendimento é da 4ª turma do TST Empregada grávida que comete falta grave pode perder o direito da garantia provisória do emprego. O entendimento da 4ª turma do TST reestabeleceu, por maioria de votos, justa causa à empregada doméstica gestante que utilizou, sem autorização, produtos de beleza e higiene pessoal da empregadora. A empregada foi dispensada no quinto mês de gestação depois que a empregadora descobriu, por meio de câmeras, que, na sua ausência ela usava seus cremes, perfumes, batons e escova de cabelo. Um mês após a dispensa, ela ajuizou reclamação trabalhista na 20ª vara de Trabalho de Brasília/DF, a qual entendeu que os motivos para a demissão estavam inseridos na modalidade de falta grave, prevista no artigo 482, alínea “b”, da CLT. O TRT da 10ª região, ao examinar recurso da empregada, considerou que o caso não era para justa causa. “O caso é de extrema delicadeza, não apenas por se tratar de relação empregatícia domésti...
Atender o cliente no alcance de seus objetivos, com ética, segurança e eficiência. O padrão é buscar o melhor atendimento, com clareza e objetividade.