Na última terça-feira (19/12/2017) foi sancionada pelo presidente Michel Temer a Lei nº 13.546/2017, que alterou em alguns trechos o Código de Transito Brasileiro. O aumento de pena foi de 2 a 4 anos para 5 a 8 anos de prisão. Dentre as principais reformas, destaque para a punição mais severa para aqueles que cometem homicídio culposo (sem intenção) na condução de veículo automotor, estando sob influência de álcool (bêbado) ou qualquer outra substância psicoativa. A privativa de liberdade passar a ser de reclusão e o quantum de pena para 05 a 08 anos. Lembramos que as penas de reclusão podem ser de regime fechado, ou seja, o indivíduo poderá cumprir pena junto a outros presos em estabelecimentos do sistema prisional. Também foi alterado o art. 308 do CTB, o qual passará a constar com a seguinte redação: “Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou dem...
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