Um empregado que recebeu a pena de advertência ou mesmo suspensão por ter incorrido em uma falta não pode ser, depois, dispensado por justa causa porque a empresa considerou que a penalidade havia sido insuficiente. Ao fazer isso, pode responder a um processo e ser condenada. É o que, no direito, nós chamamos de " no bis in idem ", um termo latim para designar o princípio de direito segundo o qual uma pessoa não pode ser punida duas vezes pelo mesmo fato. Fonte: Instagram do TRT do Mato Grosso
Atender o cliente no alcance de seus objetivos, com ética, segurança e eficiência. O padrão é buscar o melhor atendimento, com clareza e objetividade.