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Mostrando postagens de janeiro, 2018

Advertência trabalhista!!!

Um empregado que recebeu a pena de advertência ou mesmo suspensão por ter incorrido em uma falta não pode ser, depois, dispensado por justa causa porque a empresa considerou que a penalidade havia sido insuficiente. Ao fazer isso, pode responder a um processo e ser condenada. É o que, no direito, nós chamamos de " no bis in idem ", um termo latim para designar o princípio de direito segundo o qual uma pessoa não pode ser punida duas vezes pelo mesmo fato. Fonte: Instagram do TRT do Mato Grosso

Trabalhador será indenizado por demissão exposta em rede social

Empresa é responsável pelo vazamento de uma lista com nomes de funcionários que seriam dispensados.   A 6ª turma do TST manteve decisão que condenou uma produtora de café ao pagamento de indenização por danos morais pela indevida divulgação, em rede social, de dados privados de trabalhador que foi dispensado. O colegiado entendeu que ainda que a empresa não tivesse autorizado a divulgação das informações, ela era a única responsável pela preservação dos dados. Circulou em rede social uma lista com nomes de funcionários, tornando públicos dados privados dos trabalhadores, tais como o fato de que estes funcionários seriam dispensados. Também constava no documento as respectivas datas de admissão e remunerações de cada trabalhador. Ao saber da divulgação desta lista o funcionário ajuizou ação contra a empresa. Em 1º grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador, mas o TRT da 9ª Região reduziu o valor da indenização por danos morais para R$10 m...

Meu ex comprou uma casa. Minha filha tem direito sobre o bem?

O pai da minha filha faleceu em 2015 e nós estávamos separados desde 2008. Ele vivia em união estável com uma mulher por três anos e, em 2014, eles compraram uma casa em nome dele. Minha filha tem direito a uma fatia do imóvel?   Partindo da premissa de que o pai de sua filha mantinha união estável sem reconhecimento formal ou, se formalizado, tenha adotado o regime legal e supletivo da comunhão parcial de bens, todo o patrimônio amealhado a título oneroso na constância da união se comunica, pertencendo ao casal em mancomunhão, isto é, estado de indivisibilidade de bens em que o casal é titular de 100%, independentemente de quem constar nos registros. Assim, a companheira terá direito à 50% dessa casa a título de meação. A outra metade constitui a herança, objeto da sucessão propriamente dita, no qual participam tanto a companheira, quanto os filhos do falecido. Imaginando-se que o pai de sua filha tenha deixado apenas um descendente, aplica-se a regra previ...