Um empregado que recebeu a pena de advertência ou mesmo suspensão por ter incorrido em uma falta não pode ser, depois, dispensado por justa causa porque a empresa considerou que a penalidade havia sido insuficiente. Ao fazer isso, pode responder a um processo e ser condenada.
É o que, no direito, nós chamamos de "no bis in idem", um termo latim para designar o princípio de direito segundo o qual uma pessoa não pode ser punida duas vezes pelo mesmo fato.
Fonte: Instagram do TRT do Mato Grosso

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