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Mostrando postagens de março, 2019

Ofendida em grupo de Whatsapp, jovem processa amigo na Justiça e ganha R$ 10 mil

Ao se sentir vítima de difamação, uma jovem de 21 anos processou um amigo, de 28, que espalhou boatos sobre ela em um grupo de Whatsapp, e ganhou uma indenização de R$ 10 mil. A ação tramitou na 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, o desembargador Silvério da Silva afirmou que Vinícius* "abalou a honra" de Fabiana*, depois de analisar áudios e mensagens do aplicativo. A defesa do acusado tentou entrar com recurso, que foi negado pelo juiz. Condenado por difamação e danos morais, Vinícius diz que irá fazer o pagamento da indenização e que "tudo foi resolvido". No grupo de Whatsapp composto por 17 homens, Vinícius afirmava aos amigos que tinha relações sexuais com Fabiana e que havia tirado a virgindade da jovem. A vítima disse que o jovem era apenas amigo dela. "A gente nunca ficou e ele nunca demonstrou segundas intenções." Segundo Fabiana, Vinícius dizia no grupo que o relacionamento dos dois era "proibido" e não de...

PEDI DEMISSÃO ... TENHO QUE CUMPRIR AVISO PRÉVIO?

Afinal, o empregado que pede demissão é obrigado a cumprir aviso prévio? A resposta correta é: DEPENDE. De acordo com a legislação trabalhista vigente, o empregado que pede demissão é obrigado SIM a cumprir o aviso prévio. Todavia, existem duas possibilidades de o empregado que pede demissão não cumprir o aviso prévio sem ter descontos no salário: 1 - Liberação do cumprimento por parte do empregador. Caso o patrão libere o empregado de forma amigável, este não precisará cumprir o aviso prévio e não terá nenhum desconto no salário. 2 - Contratação em novo emprego com cláusula prevista na convenção coletiva: Em algumas convenções coletivas, existe uma cláusula prevendo que caso o empregado comprove que já tem um novo emprego, não precisará cumprir o aviso prévio no pedido d demissão. Caso o empregador não libere o empregado de cumprir o aviso prévio e não existe qualquer norma na conveção coletiva, o trabalhador que pediu demissão é obrigado a cumprir o aviso prévio. M...

ECA tem novas regras para viagem

Medida protege menores de 16 anos que viajam desacompanhados Crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar acompanhados de pais, avós, bisavós ou tios ou na companhia de uma pessoa maior expressamente autorizada pelos pais. Caso contrário, precisarão de autorização judicial para viajar desacompanhados.  A medida, regulamentada pela publicação da Lei Federal no. 13.812 no último sábado, 16 de março, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a mudança, somente a partir dos 16 anos completos crianças e adolescentes poderão viajar sem autorização expressa dos pais ou responsáveis. A mudança ocorreu por conta da redação do ECA, que estipulava que nenhuma criança poderia viajar desacompanhada dos pais ou responsável sem expressa autorização judicial. Segundo o Estatuto, criança é uma pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente uma pessoa entre 12 e 18 anos de idade. Por não terem sido incluídos nessa redação, na prática, os adolescente...