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PEDI DEMISSÃO ... TENHO QUE CUMPRIR AVISO PRÉVIO?

Afinal, o empregado que pede demissão é obrigado a cumprir aviso prévio?


A resposta correta é: DEPENDE.

De acordo com a legislação trabalhista vigente, o empregado que pede demissão é obrigado SIM a cumprir o aviso prévio.

Todavia, existem duas possibilidades de o empregado que pede demissão não cumprir o aviso prévio sem ter descontos no salário:

1 - Liberação do cumprimento por parte do empregador. Caso o patrão libere o empregado de forma amigável, este não precisará cumprir o aviso prévio e não terá nenhum desconto no salário.

2 - Contratação em novo emprego com cláusula prevista na convenção coletiva: Em algumas convenções coletivas, existe uma cláusula prevendo que caso o empregado comprove que já tem um novo emprego, não precisará cumprir o aviso prévio no pedido d demissão.

Caso o empregador não libere o empregado de cumprir o aviso prévio e não existe qualquer norma na conveção coletiva, o trabalhador que pediu demissão é obrigado a cumprir o aviso prévio.

Mas se o empregado que pediu demissão deliberadamente não cumprir o aviso prévio, ou seja, simplesmente deixar de comparecer ao trabalho?

Nesse caso, o empregador poderá, além de considerar todos os dias de ausência  como faltas injustificadas, descontar o valor do aviso prévio no momento de pagar as verbas rescisórias.

Fonte: https://www.direitodoempregado.com/quem-pede-demissao-tem-que-cumprir-o-aviso/

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