I.P.C. ajuizou ação trabalhista em face de Laticínio São José, localizado na Vila São José (pontão), pugnando pelo reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação na obrigação de anotar sua carteira de trabalho e as devidas verbas rescisórias. Segundo o relatante exercia a função de guarda norturno. Durante a instrução processual, por meio dos depoimentos e oitiva de testemunhas, restou incontroverso a existência do vínculo empregatício. Sendo reconhecido o vínculo com a determinação da anotação da CTPS do reclamante/autor e o correto pagamento das verbas resisóciras. Fonte: TRT 8ª Região - 0000175-36.2018.5.08.0124
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