I.P.C. ajuizou ação trabalhista em face de Laticínio São José, localizado na Vila São José (pontão), pugnando pelo reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação na obrigação de anotar sua carteira de trabalho e as devidas verbas rescisórias.
Segundo o relatante exercia a função de guarda norturno.
Durante a instrução processual, por meio dos depoimentos e oitiva de testemunhas, restou incontroverso a existência do vínculo empregatício. Sendo reconhecido o vínculo com a determinação da anotação da CTPS do reclamante/autor e o correto pagamento das verbas resisóciras.

Comentários
Postar um comentário