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Mostrando postagens de junho, 2019

JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE APOSENTADORIA A INCAPACITADO PARA O TRABALHO

Justiça Federal de Redenção/PA, concede aposentadoria a trabalhador declarado incapaz por perícia. A parte autora pretendente a concessão de benefício previdenciário denominado auxilio-doença, em razão de apresentar-se incapacitado para o trabalho promoveu a presente ação. Além da incapacidade, apurada por meio de perito judicial, o juiz considerou presente os demais requisitos para que o autor da ação lograsse êxito: a qualidade de segurado (ter CTPS assinada) e o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições, excetuadas as hipóteses, previstas pelo art. 26, I e II, da Lei dos Benefícios, em que a carência é dispensada. Ao analisar a documentação apresentada e após a realização da perícia, a ação foi julgada procedente determinando ao réu (INSS) que implemente a aposentadoria por invalidez do autor da ação. O autor da ação foi representado pelos advogados Genaisson Cavalcante (OAB/PA 17.765) e Ribamar Gonçalves (OAB/PA 20.858) Fonte: 410-85.2018.4.01.3905 - J...

TRIBUNAL MAJORA CONDENAÇÃO CONTRA MUNICÍPIO DE RIO MARIA/PA

A condenação se deu por má prestação de serviços médicos Consta na inicial, que no dia 26/06/2011 o menor (11 anos na época), sofreu um acidente, na cidade de Rio Maria e foi atendido no Hospital Municipal de Rio Maria de forma inadequada, visto ter realizado limpeza externa (no banheiro do Hospital) e após realizada sutura do ferimento conforme Prontuário de Atendimento juntado aos autos. Após os curativos o ora Apelante foi enviado para a sua residência recebendo alta,retornando alguns dias depois ao mesmo Hospital com fortes dores e demonstrando inflamação , tendo o Hospital Municipal encaminhado o mesmo para o Hospital Santa Luzia no Município de Xinguara para que esse se submetesse a tratamento especializado. Em 01/07/2011 no Hospital Santa Luzia foi realizado à cirurgia com anestesia geral para retirada de pedras que haviam ficado dentro do ferimento do pé do menor conforme. O juíz da comarca de Rio Maria/PA, havia condenado o município no valor de R$-3.000,00 (tr...