A condenação se deu por má prestação de serviços médicos
Consta na inicial, que no dia 26/06/2011 o menor (11 anos na época), sofreu um acidente, na cidade de Rio Maria e foi atendido no Hospital Municipal de Rio Maria de forma inadequada, visto ter realizado limpeza externa (no banheiro do Hospital) e após realizada sutura do ferimento conforme Prontuário de Atendimento juntado aos autos.
Em 01/07/2011 no Hospital Santa Luzia foi realizado à cirurgia com anestesia geral para retirada de pedras que haviam ficado dentro do ferimento do pé do menor conforme.
O juíz da comarca de Rio Maria/PA, havia condenado o município no valor de R$-3.000,00 (três mil reais).
Incoformado com o baixo valor, o autor apelou, alegando em síntese, a necessidade de majoração do valor arbitrado à título de danos morais em razão da necessidade de cumprir a função punitiva e educacional ao Município responsável pelo dano causado.
Também recorreu da sentença o Município de Rio Maria pleiteando pela sua integral reforma no sentido de julgar totalmente IMPROCEDENTE a presente ação alegando que o menor foi devidamente atendido, tendo inclusive custeado as despesas realizadas no Hospital Santa Luzia e medicamentos, não havendo, portanto, que se falar em culpa, dolo ou responsabilidade objetiva. Sustentando ainda ter sido apenas um mero dissabor a situação passada pelo menor.
Ao analisar o processo, a desembargadora relatora em Belém/PA, aumentou a condenação de R$-3.000,00 (três mil reais) para R$-6.000,00 (seis mil reais), de forma a inibir a prática de novos atos lesivos, conforme jurisprudências acima citadas.
Fontes: DJePA (0000707-90.2011.8.14.0047)

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