Atenção mamães e papais!!! O plano de saúde deve oferecer assistência médica ao filho recém-nascido de sua cliente, é o que diz a Lei 9.656 de 1998. Quando o contrato de plano de saúde incluir atendimento obstétrico, o plano de saúde tem o dever de prestar assistência ao recém-nascido durante os primeiros trinta dias após o parto (art. 12, III, "a", da Lei nº 9.656/98). Confira a Lei dos Planos de saúde na integra aqui.
Atender o cliente no alcance de seus objetivos, com ética, segurança e eficiência. O padrão é buscar o melhor atendimento, com clareza e objetividade.