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Mostrando postagens de julho, 2016

Direito do bebê.

Atenção mamães e papais!!! O plano de saúde deve oferecer assistência médica ao filho recém-nascido de sua cliente, é o que diz a Lei 9.656 de 1998. Quando o contrato de plano de saúde incluir atendimento obstétrico, o plano de saúde tem o dever de prestar assistência ao recém-nascido durante os primeiros trinta dias após o parto (art. 12, III, "a", da Lei nº 9.656/98). Confira a Lei dos Planos de saúde na integra aqui.

Pensão de Alimentos!!!

Da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito do devedor de pensão alimentícia e demais considerações. Em decisão recente o STJ, Superior Tribunal de Justiça, determinou a inscrição nos chamados órgãos de proteção ao crédito, do pai que estiver em débito para com o pagamento da pensão alimentícia. Mas o que exatamente isso quer dizer? Bom, os órgãos de proteção ao crédito, o popular SPC e SERASA, são bancos de dados de informação de crédito, de forma bem singela, ambas mantem um cadastro de maus pagadores , estando listada ali uma pessoa dificilmente conseguira crédito junto ao comércio local, junto aos bancos. Desse modo, o STJ, considerando que em média, 65% das pessoas inscritas nesses órgãos de proteção quitam suas dívidas em até 03 (três) dias após a inscrição, demonstrando assim o medo de ser negativado, entendeu por bem aceitar o pedido da criança para que o pai devedor tivesse o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito Referida decisão foi e...