Atenção mamães e papais!!!
O plano de saúde deve oferecer assistência médica ao filho recém-nascido de sua cliente, é o que diz a Lei 9.656 de 1998.
Quando o contrato de plano de saúde incluir atendimento obstétrico, o plano de saúde tem o dever de prestar assistência ao recém-nascido durante os primeiros trinta dias após o parto (art. 12, III, "a", da Lei nº 9.656/98).
Confira a Lei dos Planos de saúde na integra aqui.
O plano de saúde deve oferecer assistência médica ao filho recém-nascido de sua cliente, é o que diz a Lei 9.656 de 1998.
Quando o contrato de plano de saúde incluir atendimento obstétrico, o plano de saúde tem o dever de prestar assistência ao recém-nascido durante os primeiros trinta dias após o parto (art. 12, III, "a", da Lei nº 9.656/98).
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