Rede Celpa terá que cancelar cobrança e indenizar consumidor em R$-5.000,00 (cinco mil reais).
Ao receber uma cobrança, no valor de R$-145,12 (cento e quarenta e cinco reais), entendendo ser a mesma indevida, promoveu ação requerendo a declaração de inexistência.
Por não conseguir provar a legalidade da cobrança, além de ter a mesma declarada inexistência pelo juiz da comarca de Rio Maria/PA, a companhia elétrica terá que indenizar o consumidor em R$-5.000,00 (cinco mil reais), bem como excluir o nome/cpf do autor da ação dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).
O magistrado entendeu que a Rede Celpa lançou o débito por impulso, ou seja, sem razão técnica nenhuma.
Com relação ao dano moral, o juiz expôs que A verba indenizatória pelo dano aludido deve ter conotação punitiva ao seu causador, como
forma de reprimenda pelo ato ilícito praticado, além de compensação em benefício do
lesionado, para que, ainda que presumidamente, possa se recompor do mal sofrido e da dor
moral suportada.
A decisão ainda é passível de recurso.
O consumidor foi representado em juízo pelos advogados Túlio Lima e Alex Konzen
Fonte: DjePA - 0000281.18.2018.8.14.0047
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