Na petição inicial (Num. 2405465
- Pág. 1/6) a impetrante afirma que no ano de 2014, após preencher os
requisitos legais para concessão de aposentadoria, realizou pedido
administrativo perante a SEDUC-PA, sem que até o momento tenha obtido resposta
da Administração Pública acerca do requerimento realizado.
Na decisão, constatou-se clara
violação ao princípio da razoável duração do processo.
Passados mais de 05 (cinco) anos
sem ter seu processo administrativo concluído, por meio do advogado Genaisson
Feitosa (OAB/PA 177650, conseguiu liminarmente ordem do TJPA para que a secretaria de educação
do Pará, na decisão a desembargadora Elvina Taveira determinou prazo de 30
(trinta) dias para conclusão do processo e multa diária de R$250,00 por dia de
descumprimento.

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