Teste do bafômetro feito no trabalhador foi de quase cinco vezes além do limite tipificado como crime pela legislação de trânsito. Na ação, o trabalhador alegou que ingeriu bebida na noite anterior ao trabalho, fora do horário de expediente, estando sóbrio durante o serviço. Aduziu também que a empresa não lhe forneceu o resultado do teste de bafômetro, em decorrência da suposta perseguição que sofria por parte do fiscal da empresa. A empresa, por sua vez, informou que realizou o teste do bafômetro e que o valor encontrado no teste de bafômetro foi de 1,502 mg/L, quase cinco vezes além do limite tipificado como crime pela legislação de trânsito. O juiz do Trabalho substituto Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 2ª vara do Trabalho de Brasília/DF, julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada. Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que, por mais que o trabalhador tenha bebido na noite anterior, ele não teve tempo de se r...
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