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Mostrando postagens de março, 2018

Mantida justa causa a empregado que foi trabalhar bêbado

Teste do bafômetro feito no trabalhador foi de quase cinco vezes além do limite tipificado como crime pela legislação de trânsito. Na ação, o trabalhador alegou que ingeriu bebida na noite anterior ao trabalho, fora do horário de expediente, estando sóbrio durante o serviço. Aduziu também que a empresa não lhe forneceu o resultado do teste de bafômetro, em decorrência da suposta perseguição que sofria por parte do fiscal da empresa. A empresa, por sua vez, informou que realizou o teste do bafômetro e que o valor encontrado no teste de bafômetro foi de 1,502 mg/L, quase cinco vezes além do limite tipificado como crime pela legislação de trânsito. O juiz do Trabalho substituto Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 2ª vara do Trabalho de Brasília/DF, julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada. Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que, por mais que o trabalhador tenha bebido na noite anterior, ele não teve tempo de se r...

CELPA condenada a indenizar CHIQUINHO SORVETES por cortes indevidos de energia.

Entenda... Ao perceber em sua fatura de energia valores que entendeu indevidos, a Chiquinho Sorvetes (Xinguara/PA), procurou o PROCON local visando discutir os valores junto a concessionaria de energia elétrica. O Procon notificou a CELPA para que não suspendesse o fornecimento de energia até decisão administrativa final. Todavia, passando por cima ordem do PROCON, a rede Celpa efetuou por 04 (quatro) vezes a suspensão do fornecimento. Em uma dessas suspensão de fornecimento (corte de energia), uma máquina de sorvete avaliada em mais de R$70.000,00 (setenta mil reais) veio a ser danificada, ficando seu reparo orçado em aproximadamente R$-14.000,00 (quatorze mil reais). Inconformado com o tratamento prestado pela Celpa, a Chiquinho Sorvetes promoveu ação judicial patrocinada pelo advogado Genaisson Cavalcante Feitosa. Em juízo, a empresa de energia elétrica não comprovou a origem dos valores cobrados nas faturas discutidas, assim a justiça decidiu que “ a dívida...

Reclamante é condenado em má-fé por prometer R$ 50 para testemunha

Juiz viu conversa no WhatsApp e fixou pena de R$ 5 mil, reduzida para R$ 1 mil pelo TRT da 15ª região. Na 3ª vara do Trabalho de Jundiaí/SP, o juiz Andre Luiz Menezes Azevedo Sette indeferiu a redesignação de audiência de conciliação pedida por reclamante e ainda o condenou por litigância de má-fé   Para comprovar o convite para a testemunha, o autor exibiu ao juízo trecho de conversa no WhatsApp contendo a conversa com a testemunha. Contudo, pela conversa, o magistrado constatou a promessa de pagamento de R$50 caso julgada procedente a ação.   A reclamação foi julgada improcedente e, diante dos fatos constatados na audiência, o autor foi condenado em má-fé no valor de R$ 5 mil.     A 6ª câmara do TRT da 15ª região reduziu a pena por litigância de má-fé para o valor de R$1 mil. O desembargador relator Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani anotou no acórdão: “ Não há dúvida de que a promessa de recompensa, condi...