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CELPA condenada a indenizar CHIQUINHO SORVETES por cortes indevidos de energia.



Entenda...

Ao perceber em sua fatura de energia valores que entendeu indevidos, a Chiquinho Sorvetes (Xinguara/PA), procurou o PROCON local visando discutir os valores junto a concessionaria de energia elétrica.

O Procon notificou a CELPA para que não suspendesse o fornecimento de energia até decisão administrativa final. Todavia, passando por cima ordem do PROCON, a rede Celpa efetuou por 04 (quatro) vezes a suspensão do fornecimento.

Em uma dessas suspensão de fornecimento (corte de energia), uma máquina de sorvete avaliada em mais de R$70.000,00 (setenta mil reais) veio a ser danificada, ficando seu reparo orçado em aproximadamente R$-14.000,00 (quatorze mil reais).

Inconformado com o tratamento prestado pela Celpa, a Chiquinho Sorvetes promoveu ação judicial patrocinada pelo advogado Genaisson Cavalcante Feitosa.

Em juízo, a empresa de energia elétrica não comprovou a origem dos valores cobrados nas faturas discutidas, assim a justiça decidiu que “a dívida imputada ao consumidor é indevida ante a ausência de provas nos autos dos critérios adotados pela concessionária para efetuar os cálculos da fatura de energia elétrica em questão”.

Assim, além do cancelamento da cobrança, a rede Celpa foi condenada a indenizar no reparo da máquina orçado em R$14.000,00 (quatorze mil reais), além de R$5.000,00 (cinco mil reias) a título de danos morais.

A decisão judicial ainda é passível de recurso.
Fonte: TJPA/ 0010718-98.2017.8.14.0065

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