Ao perceber em sua fatura de energia valores que entendeu
indevidos, a Chiquinho Sorvetes (Xinguara/PA), procurou o PROCON local visando
discutir os valores junto a concessionaria de energia elétrica.
O Procon notificou a CELPA para que não suspendesse o
fornecimento de energia até decisão administrativa final. Todavia, passando por
cima ordem do PROCON, a rede Celpa efetuou por 04 (quatro) vezes a suspensão do
fornecimento.
Em uma dessas suspensão de fornecimento (corte de energia),
uma máquina de sorvete avaliada em mais de R$70.000,00 (setenta mil reais) veio
a ser danificada, ficando seu reparo orçado em aproximadamente R$-14.000,00 (quatorze
mil reais).
Inconformado com o tratamento prestado pela Celpa, a
Chiquinho Sorvetes promoveu ação judicial patrocinada pelo advogado Genaisson
Cavalcante Feitosa.
Em juízo, a empresa de energia elétrica não comprovou a
origem dos valores cobrados nas faturas discutidas, assim a justiça decidiu que
“a dívida imputada ao consumidor é
indevida ante a ausência de provas nos autos dos critérios adotados pela
concessionária para efetuar os cálculos da fatura de energia elétrica em
questão”.
Assim, além do cancelamento da cobrança, a rede Celpa foi
condenada a indenizar no reparo da máquina orçado em R$14.000,00 (quatorze mil
reais), além de R$5.000,00 (cinco mil reias) a título de danos morais.
A decisão judicial ainda é passível de recurso.
Fonte: TJPA/ 0010718-98.2017.8.14.0065

Comentários
Postar um comentário