Teste do bafômetro feito no trabalhador foi de quase cinco vezes além do limite tipificado como crime pela legislação de trânsito.
Na
ação, o trabalhador alegou que ingeriu bebida na noite anterior ao
trabalho, fora do horário de expediente, estando sóbrio durante o
serviço. Aduziu também que a empresa não lhe forneceu o resultado do
teste de bafômetro, em decorrência da suposta perseguição que sofria por
parte do fiscal da empresa.
A empresa, por
sua vez, informou que realizou o teste do bafômetro e que o valor
encontrado no teste de bafômetro foi de 1,502 mg/L, quase cinco vezes
além do limite tipificado como crime pela legislação de trânsito.
O
juiz do Trabalho substituto Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim,
da 2ª vara do Trabalho de Brasília/DF, julgou improcedente a reclamação
trabalhista ajuizada.
Ao analisar o
caso, o magistrado reconheceu que, por mais que o trabalhador tenha
bebido na noite anterior, ele não teve tempo de se recuperar, tomando
como base o resultado do teste do bafômetro. Para Raul Amorim, restou
configurada "não só a constatação da embriaguez do reclamante, mas
também sua entrada em bares, durante o expediente, comprando e
consumindo mais bebidas."
Ao validar a resolução
do vínculo de emprego por culpa do reclamante, o juiz indeferiu os
direitos trabalhistas devidos à dispensa sem justa causa.
Fonte: MIGALHAS
Comentários
Postar um comentário