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(RIO MARIA/PA) Justiça anula contratos e determina restituição de importâncias pagas

BRADESCO terá que cancelar contratos e restituir valores cobrados



E.D.G, idosa, percebendo a existência de empréstimos não solicitados em seu benefício previdenciário, por meio do advogado Genaisson Feitosa (OAB/PA 17.765), solicitou judicialmente o cancelamento dos contratos, bem como a restituição dos valores pagos até o momento.


Por não conseguir provar que a idosa aposentada possuiu interesse na contratação junto ao Banco Bradesco S/A, a justiça determinou o cancelamento dos contratos, restituição dos valores pagos até a presenta da além de uma indenização no valor de R$-4.990,00 (quatro mil novecentos e noventa reais).

Ainda, o banco Bradesco não comprovou que os valores contratados pela autora teriam sido creditados em sua conta.

O juiz, ao sentenciar decidiu:

Os indevidos descontos mensais não se qualificam como mero aborrecimento, mormente quando diminuto o valor total dos vencimentos. Constato a ocorrência de condutas lesivas reiteradas que geram ansiedade, dor, fadiga e sentimento de impotência por parte da requerente, hipóteses ensejadoras de danos à higidez da sua saúde física e psíquica.

Entendo que o valor de R$ 4.990,00 (quatro mil e novecentos e noventa reais) é suficiente para fazer frente aos danos morais sofridos, o qual corresponde a 05 (cinco) salários mínimos, para fazer ressarcir os danos morais sofridos e a ele devem ser acrescidos também os danos fixados a título de repetição do indébito pelo dobro do que fora efetivamente descontado dos benefícios referenciados.


A decisão é passível de recurso.

Fonte: DjePA - 0800065-87.2019.8.14.0047


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