Banco Bradesco condenado por bloquear
conta de cliente.
O
Banco Bradesco, por meio de sua agência da cidade Xinguara/PA, foi condenado no
valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a títulos de danos morais por bloquear a
conta do correntista D.S.L.
Em
sua ação na justiça, D.S.L. (0003570-70.2016.8.14.0065) relatou que ao tentar
sacar seu salário não conseguiu eis que sua conta estava bloqueada. Ao tirar
extrato para tentar entender o ocorrido constatou algumas movimentações
estranhas, como saque e transferência as quais ele, titular da conta não
realizou.
Ao
procurar ajuda junto ao banco, além de ter sido tratado de forma grosseira não
teve seu problema resolvido, vindo a perde o emprego, eis que a empresa onde
trabalhava não conseguia efetuar o depósito de seu salário.
O
juiz da comarca de Xinguara/PA asseverou:
Em se tratando de instituição
financeira legalmente constituída e munida de todo um aparato administrativo,
deveria a reclamada ter atuado com cautela na prestação do serviço, a fim de
evitar a sua ineficiência, bem como expor o reclamante a constrangimento e desconformo
acima da normalidade.
D.S.L.
teve sua causa promovida pelo advogado Genaisson Cavalcante.

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