Pular para o conteúdo principal

CELPA condenada por erro em fatura

A Rede CELPA foi condenada a reformar uma cobrança e a indenizar consumidora em R$3.000,00 (três mil reais).



A consumidora informou que a fatura de junho de 2016 veio no valor de R$1.321,14 (um mil trezentos e vinte e um reais e quatorze centavos), não havendo razão para tanto, eis que não adiquiriu nenhum eletrodoméstico novo ou fazia uso de alguma espécie de ligação clandestina em sua residência (gato).

Por não conseguir pagar o exagerado valor, a consumidora teve o seu fornecimento de energia interrompido.

Se sentindo lesada procurou amparo junto ao judiciário. Por meio do advogado Genaisson Feitosa (OAB/PA 17.765) conseguiu ordem do juízo para que a Rede Celpa restabelecesse imediatamente o fornecimento de energia elétrica na residência da consumidora sob pena de multa diária.

Por não conseguir comprovar a origem do débito, nem ao menos um T.O.I (Termo de Ocorrência de Irregularidade) foi gerado pela empresa, sendo assim, a Celpa foi condenada em reformar a fatura do mês de junho/2016 para o valor de R$313,90 (trezentos e treze reais e noventa centavos) além de indenizar a consumidora em R$3.000,00 (três mil reais).


Fonte: Processo - 0008730-76.2016.8.14.0065 - DJePA - 22 de março de 2017.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Professora consegue na justiça ordem para que SEDUC/PA conclua seu processo de aposentadoria.

Na petição inicial (Num. 2405465 - Pág. 1/6) a impetrante afirma que no ano de 2014, após preencher os requisitos legais para concessão de aposentadoria, realizou pedido administrativo perante a SEDUC-PA, sem que até o momento tenha obtido resposta da Administração Pública acerca do requerimento realizado. Na decisão, constatou-se clara violação ao princípio da razoável duração do processo. Passados mais de 05 (cinco) anos sem ter seu processo administrativo concluído, por meio do advogado Genaisson Feitosa (OAB/PA 177650, conseguiu liminarmente ordem do TJPA para que a secretaria de educação do Pará, na decisão a desembargadora Elvina Taveira determinou prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do processo e multa diária de R$250,00 por dia de descumprimento.

RIO MARIA - Justiça cancela cobrança e determina pagamento de danos morais

Rede Celpa terá que cancelar cobrança e indenizar consumidor em R$-5.000,00 (cinco mil reais). Ao receber uma cobrança, no valor de R$-145,12 (cento e quarenta e cinco reais), entendendo ser a mesma indevida, promoveu ação requerendo a declaração de inexistência. Por não conseguir provar a legalidade da cobrança, além de ter a mesma declarada inexistência pelo juiz da comarca de Rio Maria/PA, a companhia elétrica terá que indenizar o consumidor em R$-5.000,00 (cinco mil reais), bem como excluir o nome/cpf do autor da ação dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).  O magistrado entendeu que a Rede Celpa lançou o débito por impulso, ou seja, sem razão técnica nenhuma. Com relação ao dano moral, o juiz expôs que  A verba indenizatória pelo dano aludido deve ter conotação punitiva ao seu causador, como forma de reprimenda pelo ato ilícito praticado, além de compensação em benefício do lesionado, para que, ainda que presumidamente, possa se recompor do mal s...

JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE APOSENTADORIA A INCAPACITADO PARA O TRABALHO

Justiça Federal de Redenção/PA, concede aposentadoria a trabalhador declarado incapaz por perícia. A parte autora pretendente a concessão de benefício previdenciário denominado auxilio-doença, em razão de apresentar-se incapacitado para o trabalho promoveu a presente ação. Além da incapacidade, apurada por meio de perito judicial, o juiz considerou presente os demais requisitos para que o autor da ação lograsse êxito: a qualidade de segurado (ter CTPS assinada) e o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições, excetuadas as hipóteses, previstas pelo art. 26, I e II, da Lei dos Benefícios, em que a carência é dispensada. Ao analisar a documentação apresentada e após a realização da perícia, a ação foi julgada procedente determinando ao réu (INSS) que implemente a aposentadoria por invalidez do autor da ação. O autor da ação foi representado pelos advogados Genaisson Cavalcante (OAB/PA 17.765) e Ribamar Gonçalves (OAB/PA 20.858) Fonte: 410-85.2018.4.01.3905 - J...