A Rede CELPA foi condenada a reformar uma cobrança e a indenizar consumidora em R$3.000,00 (três mil reais).
A consumidora informou que a fatura de junho de 2016 veio no valor de R$1.321,14 (um mil trezentos e vinte e um reais e quatorze centavos), não havendo razão para tanto, eis que não adiquiriu nenhum eletrodoméstico novo ou fazia uso de alguma espécie de ligação clandestina em sua residência (gato).
Por não conseguir pagar o exagerado valor, a consumidora teve o seu fornecimento de energia interrompido.
Se sentindo lesada procurou amparo junto ao judiciário. Por meio do advogado Genaisson Feitosa (OAB/PA 17.765) conseguiu ordem do juízo para que a Rede Celpa restabelecesse imediatamente o fornecimento de energia elétrica na residência da consumidora sob pena de multa diária.
Por não conseguir comprovar a origem do débito, nem ao menos um T.O.I (Termo de Ocorrência de Irregularidade) foi gerado pela empresa, sendo assim, a Celpa foi condenada em reformar a fatura do mês de junho/2016 para o valor de R$313,90 (trezentos e treze reais e noventa centavos) além de indenizar a consumidora em R$3.000,00 (três mil reais).
Fonte: Processo - 0008730-76.2016.8.14.0065 - DJePA - 22 de março de 2017.
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