A
14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu
provimento a recurso de compradora de motocicleta em ação revisional. Os
juros foram redefinidos para cobrança em patamar mais baixo do que o
contratado, de 45,94% ao ano para 12%. Os magistrados também
determinaram a compensação dos valores cobrados a mais pela ré, Colombo
Motos S.A., e proibiram a capitalização diária de juros.
"Veja-se,
nesse contexto, que a dívida originária - R$ 7.090,00 - atingiu o
montante R$ 14.251,20, já que cada uma das quarenta e oito parcelas fora
pré-fixada no valor de R$ 296,90, o que se revela abusivo", comentou na decisão o Desembargador Mário Crespo Brum.
A
consumidora adquiriu a motocicleta modelo Shineray XY 5-A e, após o
pagamento de algumas parcelas, ingressou com a ação revisória de
contrato na Comarca de Carazinho. Alegou a existência de contrato
simulado da Colombo Motos com o Banco Safra, mas teve os pedidos
negados. A seguir ingressou com o recurso.
Recurso
No tocante aos juros, o Desembargador Brum, relator do processo, entendeu que a análise deveria observar as disposições gerais acerca dos juros renumeratórios prevista na legislação vigente,
pois, segundo ele o negócio fora firmado entre pessoa física
(compradora) e pessoa jurídica (vendedora), por não se tratar de
instituição financeira.
"Entendo
não ser aplicável à espécie, a jurisprudência consolidada no sentido de
que os juros remuneratórios devem observar a média de mercado divulgada
pelo Banco Central do Brasil, uma vez que a parte ré não é instituição
financeira", explicou o magistrado, observando que não se aplica ao
caso orientação do STJ (súmula nº 530) e definindo o índice em 12% ao
ano.
Ao
afastar a capitalização de juros do contrato, o relator voltou a
indicar o fato de não haver instituição financeira envolvida na
transação, o que impede a aplicação de dispositivos da Medida Provisória
1963-17/2000.
Votaram no mesmo sentido a Desembargadora Judith dos Santos Mottecy e Roberto Sbravati. A sessão de julgamento ocorreu em 30/3.
Processo nº 70072168636
Fonte: Ambito Juridico
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