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Mostrando postagens de junho, 2017

Temer sanciona lei que permite descontos para compras feitas em dinheiro

O presidente Michel Temer anunciou ontem (26 de junho de 2017) em coletiva de imprensa a sanção da lei que regulamenta diferenciação de preço no mercado conforme o meio de pagamento.  Segundo Temer, a medida garante transparência na economia, na medida em que o consumidor saberá quanto custa cada meio de pagamento: dinheiro, cheque e cartão. O que isso significa: significa que o comércio poderá cobrar mais barato para compras em dinheiro (espécie) e mais caro para compras no cartão.  Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento. Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a ...

Mulher será indenizada por divulgação de vídeo íntimo

A indenização será de R$10mil reais. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, manteve sentença que condenou um cidadão a pagar indenização, por danos morais, a uma mulher após ter divulgado em um grupo de aplicativo de mensagens instantâneas, um vídeo íntimo afirmando ser a autora da ação a protagonista. O valor foi fixado em R$ 10 mil. De acordo com os autos, além de fazer essas afirmações, o homem lançou fotos de uma rede social da mulher para convencer os demais integrantes do grupo que o vídeo era da mesma. Entretanto, estes afirmaram que a pessoa que aparecia no vídeo não era a mesma das fotos da rede social. O rapaz alegou não ter enviado ao grupo o referido vídeo e destacou que não há dano moral, uma vez que tais comentários geraram meros aborrecimentos à apelada. Contudo, a magistrada de 1º grau, pelos documentos juntados ao processo, vislumbrou a ocorrência do dano já que o homem tentou convencer os demais integrantes do grupo de mensage...

ASA condenada a devolver valor de entrada de lotes a cliente

Em Xinguara/PA, ASA Empreendimentos condenada a devolver valor de entrada de lotes a cliente Em 2013, v isando adquirir imóveis, o autor da ação procurou o stand de venda da requerida com o fim de escolher lotes e fazer as respectivas aquisições. No momento da negociação, lhe foi informado que a entrada era de R$ 500,00 (quinhentos reais) por lote, sendo ditos imóveis localizados em Rio Maria/PA. O restante do valor do imóvel seria dividido em 180 (cento e oitenta) meses. Com pouco mais de um ano cumprindo com sua obrigação, qual seja pagar o carn ê que lhe foi entregue pela Asa, o consumidor buscou trocar os imóveis que pagava na cidade de Rio Maria por outros em Xinguara, neste momento lhe foi informado que o valor referente a entrada não seria computado nos cálculos, eis que tratava-se de comissão de corretagem . Desse modo , o cliente arcou ao todo com R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) com a chamada entrada que na verdade era comissão de corre...

Justiça condena município de Rio Maria/PA por fraude em contratação.

Ex-funcionária ajuizou ação pleiteando verbas a titulo de FGTS. A ex-funcionária foi admitida mediante contrato temporário, de trabalho em 06.02.1997, sendo dispensada em 31.12.2012. Todos os anos era realizado novo contrato. Em sua defesa o município argumentou não ser devida a indenização, eis que não existe lei determinando o recolhimento de FGTS a funcionário contratado. O juiz da comarca de Rio Maria assim entendeu: No caso destes autos, a requerente foi contratada para a função de zeladora, precedente de sucessivos contratos temporários, os quais se prolongaram para mais de 15 anos e, pois, neste particular, não se enquadra no conceito de necessidade temporária de interesse público, nem tampouco à ideia de interesse público excepcional. Dessa forma, verifico que a contratação ocorreu de forma irregular , com nítida burla à regra do concurso público , em desatendimento ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Logo, a contratação está e...