Em Xinguara/PA, ASA Empreendimentos condenada a devolver valor de entrada de lotes a cliente
Em
2013, visando adquirir
imóveis, o autor da ação
procurou o stand
de venda da requerida com o fim de escolher lotes e fazer as
respectivas aquisições.
No
momento da negociação, lhe foi informado que a entrada
era de R$ 500,00 (quinhentos reais) por lote, sendo ditos imóveis
localizados em Rio Maria/PA. O restante do valor do imóvel seria
dividido em 180 (cento e oitenta) meses.
Com
pouco mais de um ano cumprindo com sua obrigação, qual seja pagar o
carnê
que lhe foi entregue pela Asa, o consumidor buscou trocar os
imóveis que pagava na cidade de Rio Maria por outros em Xinguara, neste momento lhe foi informado que o valor referente a entrada
não seria computado nos cálculos, eis que tratava-se de comissão
de corretagem.
Desse
modo, o cliente arcou
ao todo com R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) com a chamada
entrada
que na verdade era comissão
de corretagem. Sendo que
deste montante R$1.000,00 (hum mil reais) referente aos 2 (dois)
lotes de Rio Maria e R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) referente
aos 2 (dois) lotes adquiridos em Xinguara.
Por
não ter contratado nenhum serviço a título de corretagem junto a
Asa Empreendimentos, o juízo determinou a restituição em dobro dos
valores pagos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, com as devidas correções e
juros de 1% ao mês.
Ainda,
pela má-fé da requerida em cobrar algo que não foi contratado
junto ao consumidor, estipulou a quantia de R$5.000,00 (cinco mil
reais) de danos morais em favor do autor da ação.
Processo
nº 0070770-31.2015.8.14.0065
Data
publicação da sentença: 09/06/2017
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