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ASA condenada a devolver valor de entrada de lotes a cliente

Em Xinguara/PA, ASA Empreendimentos condenada a devolver valor de entrada de lotes a cliente



Em 2013, visando adquirir imóveis, o autor da ação procurou o stand de venda da requerida com o fim de escolher lotes e fazer as respectivas aquisições.

No momento da negociação, lhe foi informado que a entrada era de R$ 500,00 (quinhentos reais) por lote, sendo ditos imóveis localizados em Rio Maria/PA. O restante do valor do imóvel seria dividido em 180 (cento e oitenta) meses.

Com pouco mais de um ano cumprindo com sua obrigação, qual seja pagar o carnê que lhe foi entregue pela Asa, o consumidor buscou trocar os imóveis que pagava na cidade de Rio Maria por outros em Xinguara, neste momento lhe foi informado que o valor referente a entrada não seria computado nos cálculos, eis que tratava-se de comissão de corretagem.

Desse modo, o cliente arcou ao todo com R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) com a chamada entrada que na verdade era comissão de corretagem. Sendo que deste montante R$1.000,00 (hum mil reais) referente aos 2 (dois) lotes de Rio Maria e R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) referente aos 2 (dois) lotes adquiridos em Xinguara.

Por não ter contratado nenhum serviço a título de corretagem junto a Asa Empreendimentos, o juízo determinou a restituição em dobro dos valores pagos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, com as devidas correções e juros de 1% ao mês.

Ainda, pela má-fé da requerida em cobrar algo que não foi contratado junto ao consumidor, estipulou a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) de danos morais em favor do autor da ação.


Processo nº 0070770-31.2015.8.14.0065
Data publicação da sentença: 09/06/2017



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