A indenização será de R$10mil reais.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, manteve sentença que condenou um cidadão a pagar indenização, por
danos morais, a uma mulher após ter divulgado em um grupo de aplicativo
de mensagens instantâneas, um vídeo íntimo afirmando ser a autora da
ação a protagonista. O valor foi fixado em R$ 10 mil.
De
acordo com os autos, além de fazer essas afirmações, o homem lançou
fotos de uma rede social da mulher para convencer os demais integrantes
do grupo que o vídeo era da mesma. Entretanto, estes afirmaram que a
pessoa que aparecia no vídeo não era a mesma das fotos da rede social.
O
rapaz alegou não ter enviado ao grupo o referido vídeo e destacou que
não há dano moral, uma vez que tais comentários geraram meros
aborrecimentos à apelada.
Contudo,
a magistrada de 1º grau, pelos documentos juntados ao processo,
vislumbrou a ocorrência do dano já que o homem tentou convencer os
demais integrantes do grupo de mensagens de que a protagonista do vídeo
era a autora da ação.
Para
a magistrada, há também documentos que provam que o requerido tirou
"print" de fotos da moça postadas na rede social, lançando-as no grupo
onde a conversa sobre o vídeo acontecia.
Dessa
maneira, o Tribunal entendeu por bem manter a sentença por estar "cabalmente
comprovada a intenção do apelante em imputar à apelada o protagonismo de
vídeo íntimo amplamente divulgado em grupo do aplicativo".
Processo não divulgado em razão de segredo judicial.
Fontes: Migalhas
Comentários
Postar um comentário