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Tribunal de Justiça reforma sentença e condenada município de Bannach a indenizar dentista


Em sua petição inicial, a autora relatou que recebeu contato da Prefeitura de Bannach, para verificar a possibilidade de trabalhar como cirurgiã-dentista no Programa Saúde da Família. 

A dentista manifestou interesse, enviando cópias de seus documentos. Passados três meses do primeiro contato, desistiu de esperar e comunicou a Secretária de Saúde do Município por telefone, para informar que não tinha mais interesse naquele trabalho, uma vez que havia recebido proposta de outro município, e por esta razão estava requerendo o retorno de sua documentação.

Começou a trabalhar para o município de Vitória do Xingu, recebendo o seu salário regularmente.

Contudo, a partir do mês de janeiro de 2008, começou a ter seu salário retido pelo órgão administrador da verba, sob o argumento de que a estaria com um cadastro dúplice no Sistema de Informação do Programa Saúde da Família, com cadastro no Município de Bannach e no Município de Vitória do Xingu.

Após tomar conhecimento do fato, recorreu a Secretaria de Saúde do Município de Vitória do Xingu, onde trabalhava, e somente após ofício ao Ministério da Saúde, teve o cadastro no Município de Bannach excluído, ficando com o seu salário retido por quatro meses.

Em sentença proferida na comarca de Rio Maria/PA, o juiz a quo, entendeu que a autora da ação deu causa ao cadastro em duplicidade, julgando improcedente a ação.

Inconformada com a decisão, a autora, por meio de seu advogado Genaisson Cavalcante Feitosa recorreu ao Tribunal de Justiça.

A sentença foi reformada para condenar o Município de Bannach ao pagamento do dano material referente aos salários retidos dos meses de janeiro a abril de 2008, bem como, ao pagamento de dano moral, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Em recurso ao STJ a condenação foi mantida.

O município ainda foi condenado honorários no importe de 10% do valor da condenação.

Autos nº 0000423-13.2009.8.14.0047 DEJPA

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