Penas mais duras e até cadeia
A partir de amanhã entra em vigor as alterações no Código de Transito nacional, as quais promovem aumento na penalidade para quem ingerir bebida alcoólica e dirige.
A partir de agora as penas ficaram mais graves para os condutores flagrados sob efeito de álcool ou qualquer subst^nacia psicoativa.
Desse modo, a partir de hoje o flagranteado somente será liberado com ou sem fiança por decisão judicial, desaparecendo a figura da autoridade policial como arbitradora de fiança. A conversa agora é só com o juiz.
Na prática, o homicídio por embriagues no volante continua a ser considerado culposo, o que leva à possibilidade de o encarceramento ser revertido em prestação de serviços.
A partir de amanhã entra em vigor as alterações no Código de Transito nacional, as quais promovem aumento na penalidade para quem ingerir bebida alcoólica e dirige.A partir de agora as penas ficaram mais graves para os condutores flagrados sob efeito de álcool ou qualquer subst^nacia psicoativa.
art. 302 - homicídio na direção de veiculo automotor sob influência de álcool ou outra substância psicoativa: pena - reclusão de 02 a 08 anos.
art. 306 - dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa: pena de 02 a 05 anos.
Desse modo, a partir de hoje o flagranteado somente será liberado com ou sem fiança por decisão judicial, desaparecendo a figura da autoridade policial como arbitradora de fiança. A conversa agora é só com o juiz.
Na prática, o homicídio por embriagues no volante continua a ser considerado culposo, o que leva à possibilidade de o encarceramento ser revertido em prestação de serviços.
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