Justiça determina implantação de aposentadoria para agricultor da PA Travessão
Agricultor da PA Travessão, por meio do advogado Genaisson Feitosa (OAB/PA 17.765), consegue judicialmente a implantação do benefício da aposentadoria.
O agora aposentado, F. N. L., após ter sua aposentadoria negada pelo
INSS de Xinguara/PA no ano de 2017, acionou o judiciário por meio do advogado Genaisson Feitosa
(OAB/PA 17.765)
Conforme documentação apresentada no processo, e com a oitiva
da testemunha, restou provado que o, agora aposentado, vive a mais de 15
(quinze) anos em propriedade rural, praticando a chamada agricultura familiar,
eis que não faz uso de terceiros em sua propriedade, tão somente de componentes do grupo familiar.
A documentação do INCRA apresentada, informa que só na região do PA TRAVESSÃO, zona rural do município de Rio Maria/PA, o agricultor atua a deste o ano 2000 na pratica da agricultura familiar.
Além disso, tudo que é produzido na propriedade é para subsistência,
eis que a renda é toda convertida na manutenção da família.
Desse modo, considerando ainda que a esposa do idoso já é
aposentada do INSS, também na qualidade de agricultura familiar, o juiz da vara
federal de Redenção/PA julgou procedente os requerimentos do aposentado,
determinando que o INSS implantasse a aposentadoria do mesmo.
Fonte: TRF1 – Redenção/PA - 0001712-86.2017.4.01.3905
Xinguara/PA, 15 de
fevereiro de 2019.

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