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Professora consegue na justiça ordem para que SEDUC/PA conclua seu processo de aposentadoria.

Na petição inicial (Num. 2405465 - Pág. 1/6) a impetrante afirma que no ano de 2014, após preencher os requisitos legais para concessão de aposentadoria, realizou pedido administrativo perante a SEDUC-PA, sem que até o momento tenha obtido resposta da Administração Pública acerca do requerimento realizado. Na decisão, constatou-se clara violação ao princípio da razoável duração do processo. Passados mais de 05 (cinco) anos sem ter seu processo administrativo concluído, por meio do advogado Genaisson Feitosa (OAB/PA 177650, conseguiu liminarmente ordem do TJPA para que a secretaria de educação do Pará, na decisão a desembargadora Elvina Taveira determinou prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do processo e multa diária de R$250,00 por dia de descumprimento.
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(RIO MARIA/PA) Justiça anula contratos e determina restituição de importâncias pagas

BRADESCO terá que cancelar contratos e restituir valores cobrados E.D.G, idosa, percebendo a existência de empréstimos não solicitados em seu benefício previdenciário, por meio do advogado Genaisson Feitosa (OAB/PA 17.765), solicitou judicialmente o cancelamento dos contratos, bem como a restituição dos valores pagos até o momento. Por não conseguir provar que a idosa aposentada possuiu interesse na contratação junto ao Banco Bradesco S/A, a justiça determinou o cancelamento dos contratos, restituição dos valores pagos até a presenta da além de uma indenização no valor de R$-4.990,00 (quatro mil novecentos e noventa reais). Ainda, o banco Bradesco não comprovou que os valores contratados  pela autora teriam sido creditados em sua conta. O juiz, ao sentenciar decidiu: Os indevidos descontos mensais não se qualificam como mero aborrecimento, mormente quando diminuto o valor total dos vencimentos. Constato a ocorrência de condutas lesivas reiteradas que geram ansiedad...

Decisão: União e o estado da Bahia devem fornecer medicamento de alto custo à paciente necessitada

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e deu parcial provimento ao recurso do estado da Bahia contra a sentença, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido da parte autora e determinou o fornecimento do medicamento Temozolamida à requerente na forma da prescrição médica. Em seu recurso, o estado da Bahia sustentou a existência de políticas públicas eficientes para o caso, justificando não haver disponibilidade financeira para liberar o medicamento solicitado, sem programação prévia específica. O ente federado justificou, ainda, ser a hipótese de violação do princípio da separação de poderes e do princípio da igualdade, privilegiando um cidadão em detrimento da coletividade e alegou ser indevida sua condenação, pois não praticou qualquer ato ilícito, bem como ser excessivo o valor fixado. Por sua vez, a União afirma que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da relação proce...

RIO MARIA - Justiça cancela cobrança e determina pagamento de danos morais

Rede Celpa terá que cancelar cobrança e indenizar consumidor em R$-5.000,00 (cinco mil reais). Ao receber uma cobrança, no valor de R$-145,12 (cento e quarenta e cinco reais), entendendo ser a mesma indevida, promoveu ação requerendo a declaração de inexistência. Por não conseguir provar a legalidade da cobrança, além de ter a mesma declarada inexistência pelo juiz da comarca de Rio Maria/PA, a companhia elétrica terá que indenizar o consumidor em R$-5.000,00 (cinco mil reais), bem como excluir o nome/cpf do autor da ação dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).  O magistrado entendeu que a Rede Celpa lançou o débito por impulso, ou seja, sem razão técnica nenhuma. Com relação ao dano moral, o juiz expôs que  A verba indenizatória pelo dano aludido deve ter conotação punitiva ao seu causador, como forma de reprimenda pelo ato ilícito praticado, além de compensação em benefício do lesionado, para que, ainda que presumidamente, possa se recompor do mal s...

JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE APOSENTADORIA A INCAPACITADO PARA O TRABALHO

Justiça Federal de Redenção/PA, concede aposentadoria a trabalhador declarado incapaz por perícia. A parte autora pretendente a concessão de benefício previdenciário denominado auxilio-doença, em razão de apresentar-se incapacitado para o trabalho promoveu a presente ação. Além da incapacidade, apurada por meio de perito judicial, o juiz considerou presente os demais requisitos para que o autor da ação lograsse êxito: a qualidade de segurado (ter CTPS assinada) e o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições, excetuadas as hipóteses, previstas pelo art. 26, I e II, da Lei dos Benefícios, em que a carência é dispensada. Ao analisar a documentação apresentada e após a realização da perícia, a ação foi julgada procedente determinando ao réu (INSS) que implemente a aposentadoria por invalidez do autor da ação. O autor da ação foi representado pelos advogados Genaisson Cavalcante (OAB/PA 17.765) e Ribamar Gonçalves (OAB/PA 20.858) Fonte: 410-85.2018.4.01.3905 - J...

TRIBUNAL MAJORA CONDENAÇÃO CONTRA MUNICÍPIO DE RIO MARIA/PA

A condenação se deu por má prestação de serviços médicos Consta na inicial, que no dia 26/06/2011 o menor (11 anos na época), sofreu um acidente, na cidade de Rio Maria e foi atendido no Hospital Municipal de Rio Maria de forma inadequada, visto ter realizado limpeza externa (no banheiro do Hospital) e após realizada sutura do ferimento conforme Prontuário de Atendimento juntado aos autos. Após os curativos o ora Apelante foi enviado para a sua residência recebendo alta,retornando alguns dias depois ao mesmo Hospital com fortes dores e demonstrando inflamação , tendo o Hospital Municipal encaminhado o mesmo para o Hospital Santa Luzia no Município de Xinguara para que esse se submetesse a tratamento especializado. Em 01/07/2011 no Hospital Santa Luzia foi realizado à cirurgia com anestesia geral para retirada de pedras que haviam ficado dentro do ferimento do pé do menor conforme. O juíz da comarca de Rio Maria/PA, havia condenado o município no valor de R$-3.000,00 (tr...

Justiça reconhece vinculo entre ex-empregado e laticinio

I.P.C. ajuizou ação trabalhista em face de Laticínio São José, localizado na Vila São José (pontão), pugnando pelo reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação na obrigação de anotar sua carteira de trabalho e as devidas verbas rescisórias. Segundo o relatante exercia a função de guarda norturno. Durante a instrução processual, por meio dos depoimentos e oitiva de testemunhas, restou incontroverso a existência do vínculo empregatício. Sendo reconhecido o vínculo com a determinação da anotação da CTPS do reclamante/autor e o correto pagamento das verbas resisóciras. Fonte: TRT 8ª Região - 0000175-36.2018.5.08.0124

Justiça Federal de Redenção determina implantação de aposentadoria a moradora da vicinal do Bezerro Queimado (Rio Maria/PA)

Após ter seu pedido junto ao INSS Xinguara negado, de posse de toda documentação a nacional L. fez pedido judicial para concessão de aposentadoria por entender que possuía direito. Com atuação do advogado Genaisson Cavalcante (OAB/PA 17.765), após análise de documentos, oitiva da autora e das testemunhas que se fizeram presente em audiência, não restou dúvidas que a requerente vive da chamada economia familiar deste 1992 Assim o juiz federal de Redenção/PA (TRF1) entendeu pela implantação da aposentadoria. A decisão ainda é passível de recurso pelo INSS. Fonte: TRF1 - 0002681-67.2018.4.01.3905

Granero Transporte condenada por mortes no “Gógó da Onça”

(RIO MARIA) Justiça condena transportadora a indenizar filhas e viúva de vítima. 20 anos após acidente, justiça concede indenização a família de vítima Em 1997, uma explosão ocorrida na PA-150 (hoje BR 155), próximo do Gógó da onça, municipio d e Sapucaia/PA, culminou com a morte de 11 (onze) pessoas. Na época, com a força da explosão uma cratera se abriu na rodovia. Na época do ocorrido, várias ações promovidas pelos parentes da vítimas foram ajuizadas. Somente agora, 22 anos após o ocorrido houve condenação em primeira instância. Em sentença, a juíza da 1ª Vara Cível de Xinguara/PA - responsável pelos processos - reconheceu a responsabilidade da ré Granero Transportes pela carga que veio a explodir. Conforme noticiado na época "... O motorista da carreta quebrada, Francisco de Assis Monteiro, tentou, em vão, controlar o fogo com um pequeno extintor, que se espalhou pela carroceria e depois pela cabine.  A carreta guiada por Monteiro estava carregada...

Ofendida em grupo de Whatsapp, jovem processa amigo na Justiça e ganha R$ 10 mil

Ao se sentir vítima de difamação, uma jovem de 21 anos processou um amigo, de 28, que espalhou boatos sobre ela em um grupo de Whatsapp, e ganhou uma indenização de R$ 10 mil. A ação tramitou na 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, o desembargador Silvério da Silva afirmou que Vinícius* "abalou a honra" de Fabiana*, depois de analisar áudios e mensagens do aplicativo. A defesa do acusado tentou entrar com recurso, que foi negado pelo juiz. Condenado por difamação e danos morais, Vinícius diz que irá fazer o pagamento da indenização e que "tudo foi resolvido". No grupo de Whatsapp composto por 17 homens, Vinícius afirmava aos amigos que tinha relações sexuais com Fabiana e que havia tirado a virgindade da jovem. A vítima disse que o jovem era apenas amigo dela. "A gente nunca ficou e ele nunca demonstrou segundas intenções." Segundo Fabiana, Vinícius dizia no grupo que o relacionamento dos dois era "proibido" e não de...