Dia após dia cada vez mais
pessoas são surpreendidas com cobranças de multas por desvio de energia (o
popular gato) por parte da Celpa.
A cobrança ocorre após a visita
dos funcionários da empresa, que elaboram o chamado T.O.I (termo de ocorrência
e inspeção). Referido T.O.I. consta informações básicas, como endereço, titular
e número da unidade consumidora inspecionada, além da forma como estaria
ocorrendo o desvio de energia - gato.
Após a lavratura do T.O.I. e
constatada alguma irregularidade, em até 60 (sessenta) dias o titular da conta
é cobrado por um valor que, segundo a CELPA deixou de ser pago.
Ocorre que, várias vezes o
consumidor sequer sabe da existência de alguma irregularidade na sua unidade
consumidora, como é o caso muitas vezes de quem reside de aluguel.
Também ocorre de não haver nada
de irregular com a unidade consumidora (patrão) do consumidor.
O consumidor é surpreendido pela
cobrança da Celpa onde a mesma aponta a irregularidade. Para piorar a situação, o
consumidor pode vim a ter seu fornecimento de energia suspenso (cortado) uma
vez que com a inspeção realizada o consumidor só tem uma opção – pagar o débito
cobrado.
Por considerarem injusta a
cobrança, a qual muitas vezes possui valores astronômicos, os consumidores recorrem ao judiciário.
O Tribunal de Justiça do Pará vem
considerando inválido a inspeção e consequentemente
a cobrança por parte de Celpa eis que esta não oportuniza ao consumidor o
direito de defesa. Simplesmente cobra o valor que entende devido e ainda efetua
a negativação do CPF bem como interrompe o fornecimento de energia elétrica na
unidade consumidora.
Havendo suspeita de fraude, a
fornecedora do serviço de energia elétrica possui o direito de realizar inspeção
na unidade consumidora e, constatada a adulteração do medidor, lavrar o
respectivo TOI e, consequentemente, cobrar as diferenças de valores relativos
ao efetivo consumo, desde que obedecidas as regras impostas pela norma legal
quanto aos procedimentos administrativos em geral, devendo ser assegurado ao
suposto fraudador a mais ampla defesa possível e estrita observância do
contraditório.
O Tribunal de Justiça do Pará vem
decidindo que a prova da adulteração no medidor de energia elétrica (padrão) se
produzida unilateralmente pela Celpa é invalida, pois o procedimento de retirada do equipamento deve
ser realizado na presença do proprietário ou da pessoa responsável pela unidade
consumidora e a constatação de tal irregularidade deve ser feita por perito
oficial ou acreditado perante o órgão público competente.
Desse modo, o consumidor que se
sentir lesado por uma dessas cobranças por parte da Celpa deve procurar seu
advogado de confiança para ajuizar a devida medida judicial, visando o
cancelamento da cobrança, e assim, evitar ser surpreendido com a suspensão do
fornecimento de energia.
Eu recebi uma multa da celpa por o relógio estar sircuitado oque devo fazer
ResponderExcluirCELPA cobra multa que não aparece no sistema para o consumidor. Como saber se realmente devo isso ou se não to sendo roubado? e que tanta multa é essa? Do ponto de vista juridico, pode isso...a celpa esconder valores que dizem ser do cliente e somente gerar essa informação quando o consumidor for na agencia? que tanta multa é essa?
ResponderExcluirEu comprei uma casa quando a dona rinha ido em bora ela não me falou qui tinha gato na casa ai a celpa descobril me multou em 3 mil reais a celpa me obrigou a asumir uma coisa qui eu não fiz mas eu voi recorrer isso
ResponderExcluirA Celpa veio fazer a inspeção e quebraram minha parede sem meu consentimento,quais profidencias devo tomar
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