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Mostrando postagens de 2016

Cliente impossibilitado de acessar conta corrente por defeito no cartão será indenizado

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos morais um cliente que ficou impossibilitado de acessar a sua conta corrente em razão de defeito no cartão emitido pelo banco. A decisão é da juíza Giselle Rocha Raposo, do 3º JEC de Brasília.   Segundo a magistrada, a emissão de cartão que não possibilita o acesso à conta corrente caracteriza vício previsto no art. 20 do CDC . O dispositivo estabelece que "o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor". "A impossibilidade de acesso do autor à sua conta corrente trouxe sérios prejuízos e o expôs a situação constrangedora, porquanto há legítima expectativa do consumidor quanto à utilização do salário previamente depositado." Assim, levando em conta que o valor da condenação deve servir de desestímulo para esse tipo de conduta praticada pelo réu, sem que, todavia, isso implique em enriquecimento indevido do auto...

Homem indenizará em 10 salários mínimos ex-amante

A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC concedeu indenização por danos morais a uma mulher ofendida pelo ex-amante e sua esposa em praça pública.  A autora passeava com a filha – fruto do relacionamento extraconjugal – quando foi abordada pela companheira do réu, que passou a agredi-la. Chamado para acalmar os ânimos, o homem se envolveu na discussão e passou também a chamar a mulher de "vagabunda" e "mentirosa". Condenado em 1º grau, o réu argumentou no recurso que a autora não se conformou com o fim da relação e foi à praça em frente ao seu local de trabalho apenas para provocá-lo. Disse que em momento algum ela sofreu qualquer tipo de agressão. Segundo o relator do recurso, desembargador Saul Steil, entretanto, a versão apresentada pela vítima foi toda corroborada pelas provas testemunhais. Para o magistrado, é óbvio que a infidelidade do réu foi a causa da confusão Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI250809,51045-Homem...

Conheça os direitos do trabalhador doméstico

O CNJ notícias publicou recentemente uma matéria sobre os direitos dos trabalhador doméstico, confira: Jornadas de trabalho excessivamente longas, possibilidade de demissão sem direito a FGTS e seguro desemprego eram realidades comuns no dia a dia dos cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos brasileiros, maior população de trabalhadores dessa categoria no mundo, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). No entanto, no último ano, a categoria passou a ter direitos até então assegurados aos demais trabalhadores, com a promulgação da Lei Complementar 150/2015. Entre esse direitos, a jornada de trabalho determinada em contrato, pausa para alimentação e repouso, férias de 30 dias, pagamento de adicional noturno, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e seguro desemprego. São considerados empregados domésticos acompanhantes de idosos, jardineiros, motoristas, arrumadeiras, babá, caseiro, cozinheira, cuidador de criança, dama de companhia, ...

Devedores de pensão alimentícia têm suspensos cartões de crédito e CNH

Uma série de recentes decisões da Justiça de SP, em causas patrocinadas pela Defensoria Pública do Estado, determinou a suspensão de carteiras de habilitação e cartões de crédito para compelir devedores de pensão alimentícia a pagarem os valores devidos. As decisões baseiam-se no CPC/15. Em Santos, a mãe de um adolescente de 15 anos, cuja guarda é do pai, teve a CNH suspensa. Ela havia deixado de pagar a pensão fixada em um terço de salário mínimo, o que levou o jovem, acompanhado do pai, a pedir em 2014 execução de alimentos contra a mulher.  Sem a apresentação de justificativa ou comprovação de pagamento, o nome dela foi incluído em lista de devedores e sua prisão civil foi decretada, em julho de 2016, mas sem sucesso no cumprimento da ordem. No dia 24/11, a juíza de Direito Gyslayne Candido determinou a suspensão da habilitação da devedora.  Na capital, também a Defensoria Pública solicitou medidas alternativas, considerando o CPC/15, em ações de execução de ...

Vale é condenada em R$50mil após chefe ofender subordinado...

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Vale S.A. a pagar uma indenização por danos de R$ 50 mil a um técnico eletromecânico. O funcionário foi chamado de “imbecil” e “pateta” pelo chefe, em uma reunião com mais de 60 empregados, pelo fato de ter se acidentado durante a jornada de trabalho. Segundo o processo, no trabalho numa mina da Vale na Serra Carajás, em Parauapebas (PA), o técnico sofreu um acidente e teve o dedo pressionado numa chapa de aço. Seis dias depois, em uma reunião, o supervisor o comparou aos Três Patetas e disse que “quem se acidenta na Vale é um imbecil” que sofre acidente “para não trabalhar”. Após a situação constrangedora, o funcionário procurou a Justiça Trabalhista. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas condenou a Vale ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A sentença ressaltou que, diante da proximidade das datas do acidente e da reunião, ficou nítida a intenção do superior de ofender o subordinado. O Tribunal Region...

Juiz de Xinguara determina que TIM pague R$5mil por danos morais a consumidor.

Junto ao juiz, o autor da ação alegou que ao tentar efetuar uma compra no comércio local, teve o crédito negado eis que estava com o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Referida inscrição era proveniente da empresa TIM, operadora de telefonia. Uma vez que nunca contratou nada junto a empresa, o consumidor recorreu ao judiciário. No decorrer do processo, a empresa não comprovou que o consumidor era realmente devedor. Por essa razão, o juiz da Comarca de Xinguara/PA declarou a nulidade dos contratos cobrados bem como a remoção do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) bem como indenize o mesmo em R$5.000,00 (cinco mil reais). Fonte: Processo nº 00066677820168140065 Diário da Justiça – Edição nº 6094/2016