O
Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos morais um cliente
que ficou impossibilitado de acessar a sua conta corrente em razão de
defeito no cartão emitido pelo banco. A decisão é da juíza Giselle Rocha
Raposo, do 3º JEC de Brasília.
Segundo a magistrada, a
emissão de cartão que não possibilita o acesso à conta corrente
caracteriza vício previsto no art. 20 do CDC.
O dispositivo estabelece que "o fornecedor de serviços responde pelos
vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam
o valor".
Segundo a magistrada, a
emissão de cartão que não possibilita o acesso à conta corrente
caracteriza vício previsto no art. 20 do CDC.
O dispositivo estabelece que "o fornecedor de serviços responde pelos
vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam
o valor"."A impossibilidade de acesso do autor à sua conta corrente trouxe sérios prejuízos e o expôs a situação constrangedora, porquanto há legítima expectativa do consumidor quanto à utilização do salário previamente depositado."
Assim, levando em conta
que o valor da condenação deve servir de desestímulo para esse tipo de
conduta praticada pelo réu, sem que, todavia, isso implique em
enriquecimento indevido do autor, o magistrado fixou a indenização no
montante de R$ 2 mil.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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