A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC concedeu indenização por danos morais a uma mulher ofendida pelo ex-amante e sua esposa em praça pública.
A
autora passeava com a filha – fruto do relacionamento extraconjugal –
quando foi abordada pela companheira do réu, que passou a agredi-la.
Chamado para acalmar os ânimos, o homem se envolveu na discussão e
passou também a chamar a mulher de "vagabunda" e "mentirosa".
Condenado em 1º grau, o
réu argumentou no recurso que a autora não se conformou com o fim da
relação e foi à praça em frente ao seu local de trabalho apenas para
provocá-lo. Disse que em momento algum ela sofreu qualquer tipo de
agressão.
Segundo o relator do
recurso, desembargador Saul Steil, entretanto, a versão apresentada pela
vítima foi toda corroborada pelas provas testemunhais. Para o
magistrado, é óbvio que a infidelidade do réu foi a causa da confusão
Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI250809,51045-Homem+indenizara+examante+ofendida+em+praca+publica

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