O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Vale S.A. a pagar uma
indenização por danos de R$ 50 mil a um técnico eletromecânico. O funcionário
foi chamado de “imbecil” e “pateta” pelo chefe, em uma reunião com mais de 60
empregados, pelo fato de ter se acidentado durante a jornada de trabalho.
Segundo o
processo, no trabalho numa mina da Vale na Serra Carajás, em Parauapebas (PA),
o técnico sofreu um acidente e teve o dedo pressionado numa chapa de aço. Seis
dias depois, em uma reunião, o supervisor o comparou aos Três Patetas e disse
que “quem se acidenta na Vale é um imbecil” que sofre acidente “para não
trabalhar”.
Após a
situação constrangedora, o funcionário procurou a Justiça Trabalhista. O juízo
da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas condenou a Vale ao pagamento de R$ 30 mil
por danos morais. A sentença ressaltou que, diante da proximidade das datas do
acidente e da reunião, ficou nítida a intenção do superior de ofender o
subordinado.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a entendimento, mas
elevou a condenação para R$ 50 mil. No recurso ao TST, a Vale sustentou que o
supervisor usou os termos “imbecil” e “pateta” de modo genérico, sem
direcionamento pessoal ao técnico ou a qualquer outro trabalhador presente na
reunião. A empresa também contestou o valor da indenização. Apesar disso, os
ministros mantiveram a decisão.
Fonte: Jornal Extra

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