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Juiz de Xinguara determina que TIM pague R$5mil por danos morais a consumidor.




Junto ao juiz, o autor da ação alegou que ao tentar efetuar uma compra no comércio local, teve o crédito negado eis que estava com o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Referida inscrição era proveniente da empresa TIM, operadora de telefonia. Uma vez que nunca contratou nada junto a empresa, o consumidor recorreu ao judiciário.

No decorrer do processo, a empresa não comprovou que o consumidor era realmente devedor. Por essa razão, o juiz da Comarca de Xinguara/PA declarou a nulidade dos contratos cobrados bem como a remoção do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) bem como indenize o mesmo em R$5.000,00 (cinco mil reais).


Fonte: Processo nº 00066677820168140065 Diário da Justiça – Edição nº 6094/2016

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