Junto ao juiz, o autor da ação alegou que ao tentar efetuar
uma compra no comércio local, teve o crédito negado eis que estava com o nome
inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Referida inscrição era proveniente
da empresa TIM, operadora de telefonia. Uma vez que nunca contratou nada junto
a empresa, o consumidor recorreu ao judiciário.
No decorrer do processo, a empresa não comprovou que o
consumidor era realmente devedor. Por essa razão, o juiz da Comarca de Xinguara/PA declarou a nulidade dos contratos cobrados bem como a remoção do nome do autor dos órgãos de proteção
ao crédito (SPC/SERASA) bem como indenize o mesmo em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Fonte: Processo nº 00066677820168140065 Diário da Justiça – Edição nº 6094/2016
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