Uma
série de recentes decisões da Justiça de SP, em causas patrocinadas pela
Defensoria Pública do Estado, determinou a suspensão de carteiras de
habilitação e cartões de crédito para compelir devedores de pensão alimentícia
a pagarem os valores devidos. As decisões baseiam-se no CPC/15.
Em
Santos, a mãe de um adolescente de 15 anos, cuja guarda é do pai, teve a CNH
suspensa. Ela havia deixado de pagar a pensão fixada em um terço de salário
mínimo, o que levou o jovem, acompanhado do pai, a pedir em 2014 execução de
alimentos contra a mulher.
Sem
a apresentação de justificativa ou comprovação de pagamento, o nome dela foi
incluído em lista de devedores e sua prisão civil foi decretada, em julho de
2016, mas sem sucesso no cumprimento da ordem. No dia 24/11, a juíza de Direito
Gyslayne Candido determinou a suspensão da habilitação da devedora.
Na
capital, também a Defensoria Pública solicitou medidas alternativas,
considerando o CPC/15, em ações de execução de alimentos.
Em
outubro, o juiz de Direito Andre Salomon Tudisco, da 4ª vara de Famílias e
Sucessões, determinou a suspensão da CNH e dos cartões de crédito do pai de um
menino de nove anos de idade que nunca havia pago qualquer valor. Na decisão, o
magistrado afirma que “não se pode aceitar que utilize de tais direitos se
possui débito alimentar”. Antes disso, houve parcelamento da dívida e expedição
de mandado de prisão, mas o homem fugiu para local desconhecido e nenhuma
dessas medidas havia surtido efeito.
Em
setembro, outra decisão, dessa vez do juiz de Direito Leonardo Aigner Ribeiro,
também determinou a suspensão da CNH e de cartões de crédito do pai de um
adolescente que desde 2009 não paga qualquer valor desde 2009. A prisão civil
do homem fora decretada em 2013, mas o mandado não foi cumprido devido a
dificuldades em localizá-lo.
Uma
das decisões mais recentes é do juiz de Direito José Walter Chacon Cardoso, da
9ª vara de Família e Sucessões, que também suspendeu a CNH do requerido.
FONTE:
Migalhas
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