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Mostrando postagens de 2018

Homem que ostentava relacionamento extraconjugal deverá indenizar ex-mulher

Autora alegou ter sofrido graves abalos emocionais por causa de traição. Um homem que deu ampla publicidade a uma relação extraconjugal deverá indenizar a ex-mulher por danos morais. A decisão é da 7ª turma Cível do TJ/DF, que manteve sentença e negou provimento ao recurso interposto pelo ex-marido. A mulher ajuizou ação afirmando que se divorciou do homem em razão das constantes traições sofridas e do público relacionamento extraconjugal ostentado por ele. A autora alegou que a traição lhe gerou graves abalos emocionais e que ela teve uma gestação de risco agravada pelas humilhações e aflições causadas pelo relacionamento extraconjugal do marido. De acordo com a requerente, a gestação resultou em um parto prematuro e, posteriormente, na morte do bebê, que nasceu com problemas de saúde. Ao julgar o caso, o juízo da 1ª vara Cível de Ceilândia/DF considerou que, o fato de o homem ter mantido um relacionamento fora da constância do casamento, por si só, não é causa suficiente p...

Alteração na Legislação de Trânsito endurece penas.

Penas mais duras e até cadeia   A partir de amanhã entra em vigor as alterações no Código de Transito nacional, as quais promovem aumento na penalidade para quem ingerir bebida alcoólica e dirige. A partir de agora as penas ficaram mais graves para os condutores flagrados sob efeito de álcool ou qualquer subst^nacia psicoativa. art. 302 - homicídio na direção de veiculo automotor sob influência de álcool ou outra substância psicoativa: pena - reclusão de 02 a 08 anos. art. 306 - dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa: pena de 02 a 05 anos. Desse modo, a partir de hoje o flagranteado somente será liberado com ou sem fiança por decisão judicial, desaparecendo a figura da autoridade policial como arbitradora de fiança. A conversa agora é só com o juiz. Na prática, o homicídio por embriagues no volante continua a ser considerado culposo, o que leva à possibilidade de o encarceramento ser revertido em prestação de serviços.

Tribunal de Justiça reforma sentença e condenada município de Bannach a indenizar dentista

Em sua petição inicial, a autora relatou que recebeu contato da Prefeitura de Bannach, para verificar a possibilidade de trabalhar como cirurgiã-dentista no Programa Saúde da Família.  A dentista manifestou interesse, enviando cópias de seus documentos. Passados três meses do primeiro contato, desistiu de esperar e comunicou a Secretária de Saúde do Município por telefone, para informar que não tinha mais interesse naquele trabalho, uma vez que havia recebido proposta de outro município, e por esta razão estava requerendo o retorno de sua documentação. Começou a trabalhar para o município de Vitória do Xingu, recebendo o seu salário regularmente. Contudo, a partir do mês de janeiro de 2008, começou a ter seu salário retido pelo órgão administrador da verba, sob o argumento de que a estaria com um cadastro dúplice no Sistema de Informação do Programa Saúde da Família, com cadastro no Município de Bannach e no Município de Vitória do Xingu. Após tomar conhecimen...

Mantida justa causa a empregado que foi trabalhar bêbado

Teste do bafômetro feito no trabalhador foi de quase cinco vezes além do limite tipificado como crime pela legislação de trânsito. Na ação, o trabalhador alegou que ingeriu bebida na noite anterior ao trabalho, fora do horário de expediente, estando sóbrio durante o serviço. Aduziu também que a empresa não lhe forneceu o resultado do teste de bafômetro, em decorrência da suposta perseguição que sofria por parte do fiscal da empresa. A empresa, por sua vez, informou que realizou o teste do bafômetro e que o valor encontrado no teste de bafômetro foi de 1,502 mg/L, quase cinco vezes além do limite tipificado como crime pela legislação de trânsito. O juiz do Trabalho substituto Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 2ª vara do Trabalho de Brasília/DF, julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada. Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que, por mais que o trabalhador tenha bebido na noite anterior, ele não teve tempo de se r...

CELPA condenada a indenizar CHIQUINHO SORVETES por cortes indevidos de energia.

Entenda... Ao perceber em sua fatura de energia valores que entendeu indevidos, a Chiquinho Sorvetes (Xinguara/PA), procurou o PROCON local visando discutir os valores junto a concessionaria de energia elétrica. O Procon notificou a CELPA para que não suspendesse o fornecimento de energia até decisão administrativa final. Todavia, passando por cima ordem do PROCON, a rede Celpa efetuou por 04 (quatro) vezes a suspensão do fornecimento. Em uma dessas suspensão de fornecimento (corte de energia), uma máquina de sorvete avaliada em mais de R$70.000,00 (setenta mil reais) veio a ser danificada, ficando seu reparo orçado em aproximadamente R$-14.000,00 (quatorze mil reais). Inconformado com o tratamento prestado pela Celpa, a Chiquinho Sorvetes promoveu ação judicial patrocinada pelo advogado Genaisson Cavalcante Feitosa. Em juízo, a empresa de energia elétrica não comprovou a origem dos valores cobrados nas faturas discutidas, assim a justiça decidiu que “ a dívida...

Reclamante é condenado em má-fé por prometer R$ 50 para testemunha

Juiz viu conversa no WhatsApp e fixou pena de R$ 5 mil, reduzida para R$ 1 mil pelo TRT da 15ª região. Na 3ª vara do Trabalho de Jundiaí/SP, o juiz Andre Luiz Menezes Azevedo Sette indeferiu a redesignação de audiência de conciliação pedida por reclamante e ainda o condenou por litigância de má-fé   Para comprovar o convite para a testemunha, o autor exibiu ao juízo trecho de conversa no WhatsApp contendo a conversa com a testemunha. Contudo, pela conversa, o magistrado constatou a promessa de pagamento de R$50 caso julgada procedente a ação.   A reclamação foi julgada improcedente e, diante dos fatos constatados na audiência, o autor foi condenado em má-fé no valor de R$ 5 mil.     A 6ª câmara do TRT da 15ª região reduziu a pena por litigância de má-fé para o valor de R$1 mil. O desembargador relator Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani anotou no acórdão: “ Não há dúvida de que a promessa de recompensa, condi...

Advertência trabalhista!!!

Um empregado que recebeu a pena de advertência ou mesmo suspensão por ter incorrido em uma falta não pode ser, depois, dispensado por justa causa porque a empresa considerou que a penalidade havia sido insuficiente. Ao fazer isso, pode responder a um processo e ser condenada. É o que, no direito, nós chamamos de " no bis in idem ", um termo latim para designar o princípio de direito segundo o qual uma pessoa não pode ser punida duas vezes pelo mesmo fato. Fonte: Instagram do TRT do Mato Grosso

Trabalhador será indenizado por demissão exposta em rede social

Empresa é responsável pelo vazamento de uma lista com nomes de funcionários que seriam dispensados.   A 6ª turma do TST manteve decisão que condenou uma produtora de café ao pagamento de indenização por danos morais pela indevida divulgação, em rede social, de dados privados de trabalhador que foi dispensado. O colegiado entendeu que ainda que a empresa não tivesse autorizado a divulgação das informações, ela era a única responsável pela preservação dos dados. Circulou em rede social uma lista com nomes de funcionários, tornando públicos dados privados dos trabalhadores, tais como o fato de que estes funcionários seriam dispensados. Também constava no documento as respectivas datas de admissão e remunerações de cada trabalhador. Ao saber da divulgação desta lista o funcionário ajuizou ação contra a empresa. Em 1º grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador, mas o TRT da 9ª Região reduziu o valor da indenização por danos morais para R$10 m...