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Mantida justa causa a empregado que foi trabalhar bêbado

Teste do bafômetro feito no trabalhador foi de quase cinco vezes além do limite tipificado como crime pela legislação de trânsito. Na ação, o trabalhador alegou que ingeriu bebida na noite anterior ao trabalho, fora do horário de expediente, estando sóbrio durante o serviço. Aduziu também que a empresa não lhe forneceu o resultado do teste de bafômetro, em decorrência da suposta perseguição que sofria por parte do fiscal da empresa. A empresa, por sua vez, informou que realizou o teste do bafômetro e que o valor encontrado no teste de bafômetro foi de 1,502 mg/L, quase cinco vezes além do limite tipificado como crime pela legislação de trânsito. O juiz do Trabalho substituto Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 2ª vara do Trabalho de Brasília/DF, julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada. Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que, por mais que o trabalhador tenha bebido na noite anterior, ele não teve tempo de se r...

CELPA condenada a indenizar CHIQUINHO SORVETES por cortes indevidos de energia.

Entenda... Ao perceber em sua fatura de energia valores que entendeu indevidos, a Chiquinho Sorvetes (Xinguara/PA), procurou o PROCON local visando discutir os valores junto a concessionaria de energia elétrica. O Procon notificou a CELPA para que não suspendesse o fornecimento de energia até decisão administrativa final. Todavia, passando por cima ordem do PROCON, a rede Celpa efetuou por 04 (quatro) vezes a suspensão do fornecimento. Em uma dessas suspensão de fornecimento (corte de energia), uma máquina de sorvete avaliada em mais de R$70.000,00 (setenta mil reais) veio a ser danificada, ficando seu reparo orçado em aproximadamente R$-14.000,00 (quatorze mil reais). Inconformado com o tratamento prestado pela Celpa, a Chiquinho Sorvetes promoveu ação judicial patrocinada pelo advogado Genaisson Cavalcante Feitosa. Em juízo, a empresa de energia elétrica não comprovou a origem dos valores cobrados nas faturas discutidas, assim a justiça decidiu que “ a dívida...

Reclamante é condenado em má-fé por prometer R$ 50 para testemunha

Juiz viu conversa no WhatsApp e fixou pena de R$ 5 mil, reduzida para R$ 1 mil pelo TRT da 15ª região. Na 3ª vara do Trabalho de Jundiaí/SP, o juiz Andre Luiz Menezes Azevedo Sette indeferiu a redesignação de audiência de conciliação pedida por reclamante e ainda o condenou por litigância de má-fé   Para comprovar o convite para a testemunha, o autor exibiu ao juízo trecho de conversa no WhatsApp contendo a conversa com a testemunha. Contudo, pela conversa, o magistrado constatou a promessa de pagamento de R$50 caso julgada procedente a ação.   A reclamação foi julgada improcedente e, diante dos fatos constatados na audiência, o autor foi condenado em má-fé no valor de R$ 5 mil.     A 6ª câmara do TRT da 15ª região reduziu a pena por litigância de má-fé para o valor de R$1 mil. O desembargador relator Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani anotou no acórdão: “ Não há dúvida de que a promessa de recompensa, condi...

Advertência trabalhista!!!

Um empregado que recebeu a pena de advertência ou mesmo suspensão por ter incorrido em uma falta não pode ser, depois, dispensado por justa causa porque a empresa considerou que a penalidade havia sido insuficiente. Ao fazer isso, pode responder a um processo e ser condenada. É o que, no direito, nós chamamos de " no bis in idem ", um termo latim para designar o princípio de direito segundo o qual uma pessoa não pode ser punida duas vezes pelo mesmo fato. Fonte: Instagram do TRT do Mato Grosso

Trabalhador será indenizado por demissão exposta em rede social

Empresa é responsável pelo vazamento de uma lista com nomes de funcionários que seriam dispensados.   A 6ª turma do TST manteve decisão que condenou uma produtora de café ao pagamento de indenização por danos morais pela indevida divulgação, em rede social, de dados privados de trabalhador que foi dispensado. O colegiado entendeu que ainda que a empresa não tivesse autorizado a divulgação das informações, ela era a única responsável pela preservação dos dados. Circulou em rede social uma lista com nomes de funcionários, tornando públicos dados privados dos trabalhadores, tais como o fato de que estes funcionários seriam dispensados. Também constava no documento as respectivas datas de admissão e remunerações de cada trabalhador. Ao saber da divulgação desta lista o funcionário ajuizou ação contra a empresa. Em 1º grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador, mas o TRT da 9ª Região reduziu o valor da indenização por danos morais para R$10 m...

Meu ex comprou uma casa. Minha filha tem direito sobre o bem?

O pai da minha filha faleceu em 2015 e nós estávamos separados desde 2008. Ele vivia em união estável com uma mulher por três anos e, em 2014, eles compraram uma casa em nome dele. Minha filha tem direito a uma fatia do imóvel?   Partindo da premissa de que o pai de sua filha mantinha união estável sem reconhecimento formal ou, se formalizado, tenha adotado o regime legal e supletivo da comunhão parcial de bens, todo o patrimônio amealhado a título oneroso na constância da união se comunica, pertencendo ao casal em mancomunhão, isto é, estado de indivisibilidade de bens em que o casal é titular de 100%, independentemente de quem constar nos registros. Assim, a companheira terá direito à 50% dessa casa a título de meação. A outra metade constitui a herança, objeto da sucessão propriamente dita, no qual participam tanto a companheira, quanto os filhos do falecido. Imaginando-se que o pai de sua filha tenha deixado apenas um descendente, aplica-se a regra previ...

Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante

Na última terça-feira (19/12/2017) foi sancionada pelo presidente Michel Temer a Lei nº 13.546/2017, que alterou em alguns trechos o Código de Transito Brasileiro. O aumento de pena foi de 2 a 4 anos para 5 a 8 anos de prisão.   Dentre as principais reformas, destaque para a punição mais severa para aqueles que cometem homicídio culposo (sem intenção) na condução de veículo automotor, estando sob influência de álcool (bêbado) ou qualquer outra substância psicoativa. A privativa de liberdade passar a ser de reclusão e o quantum de pena para 05 a 08 anos. Lembramos que as penas de reclusão podem ser de regime fechado, ou seja, o indivíduo poderá cumprir pena junto a outros presos em estabelecimentos do sistema prisional. Também foi alterado o art. 308 do CTB, o qual passará a constar com a seguinte redação: “Art. 308.   Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou dem...

Mulher que pode trabalhar não tem direito à pensão do ex-marido

"O fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas e não, ao contrário, o ócio, pois não constitui garantia material perpétua. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges ou companheiros é regra excepcional que desafia interpretação restritiva, ressalvadas as peculiaridades do caso concreto, tais como a impossibilidade de o beneficiário laborar ou eventual acometimento de doença invalidante." Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso especial para exonerar o ex-marido de continuar pagando pensão alimentícia em dinheiro à ex-mulher. Após o fim do relacionamento, ele foi condenado a arcar mensalmente com o valor de 4,7 salários mínimos a título de pensão alimentícia, sendo três salários em dinheiro e 1,7 salários mínimos correspondentes à metade do valor do aluguel do imóvel comum, ainda não partilhado, que é utilizado exclusivamente pela ex-companheira. Na ação de exoneração de alimentos, a alt...