Pular para o conteúdo principal

Postagens

Ofendida em grupo de Whatsapp, jovem processa amigo na Justiça e ganha R$ 10 mil

Ao se sentir vítima de difamação, uma jovem de 21 anos processou um amigo, de 28, que espalhou boatos sobre ela em um grupo de Whatsapp, e ganhou uma indenização de R$ 10 mil. A ação tramitou na 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, o desembargador Silvério da Silva afirmou que Vinícius* "abalou a honra" de Fabiana*, depois de analisar áudios e mensagens do aplicativo. A defesa do acusado tentou entrar com recurso, que foi negado pelo juiz. Condenado por difamação e danos morais, Vinícius diz que irá fazer o pagamento da indenização e que "tudo foi resolvido". No grupo de Whatsapp composto por 17 homens, Vinícius afirmava aos amigos que tinha relações sexuais com Fabiana e que havia tirado a virgindade da jovem. A vítima disse que o jovem era apenas amigo dela. "A gente nunca ficou e ele nunca demonstrou segundas intenções." Segundo Fabiana, Vinícius dizia no grupo que o relacionamento dos dois era "proibido" e não de...

PEDI DEMISSÃO ... TENHO QUE CUMPRIR AVISO PRÉVIO?

Afinal, o empregado que pede demissão é obrigado a cumprir aviso prévio? A resposta correta é: DEPENDE. De acordo com a legislação trabalhista vigente, o empregado que pede demissão é obrigado SIM a cumprir o aviso prévio. Todavia, existem duas possibilidades de o empregado que pede demissão não cumprir o aviso prévio sem ter descontos no salário: 1 - Liberação do cumprimento por parte do empregador. Caso o patrão libere o empregado de forma amigável, este não precisará cumprir o aviso prévio e não terá nenhum desconto no salário. 2 - Contratação em novo emprego com cláusula prevista na convenção coletiva: Em algumas convenções coletivas, existe uma cláusula prevendo que caso o empregado comprove que já tem um novo emprego, não precisará cumprir o aviso prévio no pedido d demissão. Caso o empregador não libere o empregado de cumprir o aviso prévio e não existe qualquer norma na conveção coletiva, o trabalhador que pediu demissão é obrigado a cumprir o aviso prévio. M...

ECA tem novas regras para viagem

Medida protege menores de 16 anos que viajam desacompanhados Crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar acompanhados de pais, avós, bisavós ou tios ou na companhia de uma pessoa maior expressamente autorizada pelos pais. Caso contrário, precisarão de autorização judicial para viajar desacompanhados.  A medida, regulamentada pela publicação da Lei Federal no. 13.812 no último sábado, 16 de março, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a mudança, somente a partir dos 16 anos completos crianças e adolescentes poderão viajar sem autorização expressa dos pais ou responsáveis. A mudança ocorreu por conta da redação do ECA, que estipulava que nenhuma criança poderia viajar desacompanhada dos pais ou responsável sem expressa autorização judicial. Segundo o Estatuto, criança é uma pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente uma pessoa entre 12 e 18 anos de idade. Por não terem sido incluídos nessa redação, na prática, os adolescente...

Justiça determina implantação de aposentadoria para agricultor da PA Travessão

Justiça determina implantação de aposentadoria para agricultor da PA Travessão Agricultor da PA Travessão, por meio do advogado Genaisson Feitosa (OAB/PA 17.765), consegue judicialmente a implantação do benefício da aposentadoria. O agora aposentado, F. N. L., após ter sua aposentadoria negada pelo INSS de Xinguara/PA no ano de 2017, acionou o judiciário por meio do advogado Genaisson Feitosa (OAB/PA 17.765) Conforme documentação apresentada no processo, e com a oitiva da testemunha, restou provado que o, agora aposentado, vive a mais de 15 (quinze) anos em propriedade rural, praticando a chamada agricultura familiar, eis que não faz uso de terceiros em sua propriedade, tão somente de componentes do grupo familiar. A documentação do INCRA apresentada, informa que só na região do PA TRAVESSÃO, zona rural do município de Rio Maria/PA, o agricultor atua a deste o ano 2000 na pratica da agricultura familiar. Além disso, tudo que é produzido na propriedade é par...

Homem que ostentava relacionamento extraconjugal deverá indenizar ex-mulher

Autora alegou ter sofrido graves abalos emocionais por causa de traição. Um homem que deu ampla publicidade a uma relação extraconjugal deverá indenizar a ex-mulher por danos morais. A decisão é da 7ª turma Cível do TJ/DF, que manteve sentença e negou provimento ao recurso interposto pelo ex-marido. A mulher ajuizou ação afirmando que se divorciou do homem em razão das constantes traições sofridas e do público relacionamento extraconjugal ostentado por ele. A autora alegou que a traição lhe gerou graves abalos emocionais e que ela teve uma gestação de risco agravada pelas humilhações e aflições causadas pelo relacionamento extraconjugal do marido. De acordo com a requerente, a gestação resultou em um parto prematuro e, posteriormente, na morte do bebê, que nasceu com problemas de saúde. Ao julgar o caso, o juízo da 1ª vara Cível de Ceilândia/DF considerou que, o fato de o homem ter mantido um relacionamento fora da constância do casamento, por si só, não é causa suficiente p...

Alteração na Legislação de Trânsito endurece penas.

Penas mais duras e até cadeia   A partir de amanhã entra em vigor as alterações no Código de Transito nacional, as quais promovem aumento na penalidade para quem ingerir bebida alcoólica e dirige. A partir de agora as penas ficaram mais graves para os condutores flagrados sob efeito de álcool ou qualquer subst^nacia psicoativa. art. 302 - homicídio na direção de veiculo automotor sob influência de álcool ou outra substância psicoativa: pena - reclusão de 02 a 08 anos. art. 306 - dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa: pena de 02 a 05 anos. Desse modo, a partir de hoje o flagranteado somente será liberado com ou sem fiança por decisão judicial, desaparecendo a figura da autoridade policial como arbitradora de fiança. A conversa agora é só com o juiz. Na prática, o homicídio por embriagues no volante continua a ser considerado culposo, o que leva à possibilidade de o encarceramento ser revertido em prestação de serviços.

Tribunal de Justiça reforma sentença e condenada município de Bannach a indenizar dentista

Em sua petição inicial, a autora relatou que recebeu contato da Prefeitura de Bannach, para verificar a possibilidade de trabalhar como cirurgiã-dentista no Programa Saúde da Família.  A dentista manifestou interesse, enviando cópias de seus documentos. Passados três meses do primeiro contato, desistiu de esperar e comunicou a Secretária de Saúde do Município por telefone, para informar que não tinha mais interesse naquele trabalho, uma vez que havia recebido proposta de outro município, e por esta razão estava requerendo o retorno de sua documentação. Começou a trabalhar para o município de Vitória do Xingu, recebendo o seu salário regularmente. Contudo, a partir do mês de janeiro de 2008, começou a ter seu salário retido pelo órgão administrador da verba, sob o argumento de que a estaria com um cadastro dúplice no Sistema de Informação do Programa Saúde da Família, com cadastro no Município de Bannach e no Município de Vitória do Xingu. Após tomar conhecimen...

Mantida justa causa a empregado que foi trabalhar bêbado

Teste do bafômetro feito no trabalhador foi de quase cinco vezes além do limite tipificado como crime pela legislação de trânsito. Na ação, o trabalhador alegou que ingeriu bebida na noite anterior ao trabalho, fora do horário de expediente, estando sóbrio durante o serviço. Aduziu também que a empresa não lhe forneceu o resultado do teste de bafômetro, em decorrência da suposta perseguição que sofria por parte do fiscal da empresa. A empresa, por sua vez, informou que realizou o teste do bafômetro e que o valor encontrado no teste de bafômetro foi de 1,502 mg/L, quase cinco vezes além do limite tipificado como crime pela legislação de trânsito. O juiz do Trabalho substituto Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 2ª vara do Trabalho de Brasília/DF, julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada. Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que, por mais que o trabalhador tenha bebido na noite anterior, ele não teve tempo de se r...

CELPA condenada a indenizar CHIQUINHO SORVETES por cortes indevidos de energia.

Entenda... Ao perceber em sua fatura de energia valores que entendeu indevidos, a Chiquinho Sorvetes (Xinguara/PA), procurou o PROCON local visando discutir os valores junto a concessionaria de energia elétrica. O Procon notificou a CELPA para que não suspendesse o fornecimento de energia até decisão administrativa final. Todavia, passando por cima ordem do PROCON, a rede Celpa efetuou por 04 (quatro) vezes a suspensão do fornecimento. Em uma dessas suspensão de fornecimento (corte de energia), uma máquina de sorvete avaliada em mais de R$70.000,00 (setenta mil reais) veio a ser danificada, ficando seu reparo orçado em aproximadamente R$-14.000,00 (quatorze mil reais). Inconformado com o tratamento prestado pela Celpa, a Chiquinho Sorvetes promoveu ação judicial patrocinada pelo advogado Genaisson Cavalcante Feitosa. Em juízo, a empresa de energia elétrica não comprovou a origem dos valores cobrados nas faturas discutidas, assim a justiça decidiu que “ a dívida...