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Mostrando postagens de fevereiro, 2017

Durlicouros é condenada por acidente de trabalho.

A condenação é de R$181.580,00. A empresa Durlicouros, localizada na Rodovia BR155, saída para Rio Maria/PA, terá que indenizar um funcionário em danos materiais no valor de R$-131.580,00, R$-40.000,00 a título por danos morais e R$-10.000,00 por danos estéticos, totalizando R$181.580,00.   O empregado informou que estava de serviço quando ouve uma explosão, devido a involuntária mistura de dois produtos químicos.   O juiz considerou que o autor da ação teve redução da sua capacidade de trabalho em 30%, por esta razão, merece a indenização de danos materiais. Considerou ainda que ouve falha da empresa, eis que o treinamento ofertado ao funcionário foi de somente uma hora, tempo irrisório para aprender a lidar com produtos químicos inflamáveis.    Com a explosão, o funcionário veio a perder a visão do olho esquerdo.   A empresa recorreu da condenação e o processo será enviado a Belém/PA para novo julgamento. ...

Ofensas em Whatsapp gera dano moral!

A Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve condenação de um homem por denegrir moralmente mãe e filha num grupo de WhatsApp. Cada uma deverá ser indenizada em R$ 3 mil reais por danos morais. O réu, colega de faculdade da mãe, esteve com ela em uma festa onde foram tiradas várias fotos, inclusive da filha de sua colega, que na época tinha apenas 14 anos. Membro de um grupo chamado Cretinus Club, que tem cerca de 40 homens, ele compartilhou as fotos da adolescente, fazendo comentários de baixo calão, de cunho sexual. Alegou que estava tendo um relacionamento amoroso com a mãe e que a filha também estava interessada nele. O fato foi descoberto porque um dos participantes do grupo, ao saber dos fatos, informou as autoras, que registraram ocorrência policial. Em sua defesa, o réu sustentou que não enviou as mensagens, tendo em vista que estava trabalhando no horário apontado no documento acostado na inicial. Afirmou que tem família e namorado e não tem i...

Empregado obrigado a manter o celular da empresa ligado aos finais de semanas e feriados, tem direito a horas de sobreaviso.

Embora contasse com uma jornada de oito horas, com duas horas de intervalo para almoço, o técnico de uma empresa de telecomunicações era obrigado a se manter em regime de sobreaviso, pelo menos duas vezes por mês, devendo manter o celular da empresa ligado 24 horas por dia aos sábados, domingos e feriados. A espera por uma ligação da empresa nesses dias o impedia de se deslocar para fora da cidade ou mesmo lugares onde não houvesse sinal de celular. Depois de ser demitido, ele ajuizou um processo na Justiça do Trabalho para receber o pagamento de horas extra e sobreaviso, bem como de dois descansos semanais remunerados por mês e os reflexos nas verbas trabalhistas. O pedido foi deferido pela Vara do Trabalho de Nova Mutum e, depois, confirmado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). A empresa alegou, em sua defesa, que o próprio trabalhador passava seu telefone celular aos clientes, de forma que a carga de trabalho e a obstru...

Pais de alunos são condenados por ofensa dos filhos a professora em rede social

Como os estudantes são menores de idade, a juíza condenou os pais a pagar indenização. Dois estudantes terão de indenizar uma professora por difamá-la no Facebook, por meio de página falsa. Como os estudantes são menores de idade, a juíza de Direito Adaisa Bernardi Isaac Halpern, da 3ª vara Cível de SP, condenou os pais a pagar, solidariamente, o valor de R$ 60 mil a título de danos morais. De acordo com os autos, os estudantes criaram uma página com o nome da professora, na rede social Facebook e passaram a imputar fatos ofensivos à sua reputação. Muitas pessoas tiveram ciência do conteúdo publicado.  De acordo com os pais de um dos alunos, ele sofria bullying por parte da professora e começou a alterar seu comportamento, além de ter dificuldades no seu aprendizado, precisando de tratamento psicológico e mudar de colégio. Portanto, ao criar a página, agiu em " legitima defesa ". No entanto, segundo a magistrada, além de não ficar esclarec...

Estado do Acre condenado em R$60mil por dano moral e estético durante parto.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do estado do Acre a pagar indenização de R$ 60 mil a um casal, por dano moral e estético decorrente de lesão em bebê, durante parto realizado em maternidade pública, em 2013. Segundo a ação de indenização por erro médico movida pelo casal, o responsável pelo parto segurou a recém-nascida de mau jeito, comprometendo os movimentos do braço. Em decorrência dessa lesão, a criança teve de se submeter a sessões de fisioterapia. A sentença condenou o estado a pagar R$ 100 mil. Na apelação ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o estado alegou não estar comprovado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do médico, “uma vez que teria ocorrido caso fortuito”. Pediu a redução da indenização, o que foi acolhido, caindo o valor para R$ 60 mil. Decisão Ainda inconformado, o estado do Acre recorreu ao STJ. O relator, ministro Sérgio Kukina, afastou as questões processuais leva...

STJ decide que alimentos são devidos somente enquanto o ex-cônjuge estiver desempregado

Em decisão prolatada nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 997.878-SC , o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os alimentos têm caráter temporário, apenas por tempo suficiente para que a alimentanda possa se inserir no mercado de trabalho. No recurso interposto na Corte Superior, o agravante alegou violação aos arts. 1.694 e 1.699 do Código Civil de 2002, uma vez que, a despeito de a ex-mulher já ter ingressado no mercado de trabalho e estar há mais de 15 (quinze) anos divorciada, o  Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o pagamento da pensão alimentícia. “Ora, no caso, não há como se olvidar que, diante do longo prazo em que houve o pagamento da pensão – segundo a sentença de primeira instância, desde o ano de 1999 –, a agravada teve tempo suficiente para buscar prover o seu próprio sustento, não se afigurando razoável que o agravante permaneça incumbido do referido encargo eternamente”, concluiu o relator do processo no STJ. Fon...

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quem se separar e continuar no imóvel comprado pelo casal deve pagar aluguel para o ex-cônjuge.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quem se separar e continuar no imóvel comprado pelo casal deve pagar aluguel para o ex-cônjuge. A 2ª seção do STJ decidiu que é possível a compensação pelo uso de bem comum antes da partilha por um dos cônjuges. A decisão do colegiado foi por maioria, seguindo o entendimento do relator, ministro Raul Araújo, para dar provimento a recurso contra acórdão do TJ/RS segundo o qual “enquanto não levada a efeito a partilha dos bens pertencentes a ambos os cônjuges ou ex-cônjuges, os quais se mantêm em estado de mancomunhão, não é cabível fixação de indenização ou aluguel em favor da parte que deles não usufrui”. Na origem, foi proposta ação de divórcio pelo ex-marido contra a ex-esposa; ela postulou a partilha dos bens adquiridos pelo casal e a fixação de aluguel pelo imóvel do casal usufruído, exclusivamente, pelo varão, bem como expedição de ofício, para proibir a alienação o oneração deste. A sentença julgou pa...

Homem preso por engano receberá R$ 20 mil de danos morais do Rio Grande do Sul

O estado tem a obrigação de reparar os prejuízos materiais e morais decorrentes de comportamentos de seus agentes no exercício de suas funções. Para configurar o dever de indenizar da responsabilidade objetiva, basta a presença do nexo causal ligando a conduta do agente público e o dano sofrido pela vítima. O fundamento levou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a negar Apelação interposta pelo estado buscando a reforma da  sentença que o condenou a pagar danos morais a um homem vítima de erro judiciário. Ele ficou preso por mais de 30 dias no Presídio Central de Porto Alegre, uma das piores casas de detenção do mundo, em decorrência de sucessivos erros nas fases policial e judicial. Pela gravidade do caso, o colegiado aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor indenizatório. Prisão-surpresa   O autor foi preso logo após se apresentar ao Foro Judicial da Comarca de Alvorada (região metropolitana de Porto Alegre), em 17 de jun...

Mulher que fraturou coluna após ônibus saltar lombada será indenizada em R$ 15 mil

Caso ocorreu em Santa Catarina. A 1ª Câmara de Direito Público do TJ condenou uma empresa de transporte coletivo da Grande Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em favor de passageira que lesionou a coluna dentro de ônibus. Consta nos autos que o motorista passou em velocidade alta na lombada e fez com que vários passageiros fossem jogados para cima. A autora alega que o impacto no banco do veículo causou muita dor e, ao buscar um posto de saúde, foi diagnosticada com fratura na coluna. Ressalta também que é auxiliar de limpeza e ficou incapacitada de trabalhar. A empresa de transportes argumentou que existe apoio de mãos dentro do veículo para oferecer mais segurança aos passageiros, de modo que a culpa foi exclusiva da autora por não tomar os cuidados necessários. O motorista do ônibus também foi condenado em primeiro grau ao pagamento de indenização. Contudo, o condutor apelou e justificou que apenas ag...

Estado deve fornecer fralda a doente que necessita do produto

“É dever do Estado o fornecimento de fraldas à pessoa carente que, segundo prescrição médica, depende do produto para controle de sua enfermidade, conforme previsto no 196 da Constituição Federal”. Com esse entendimento, a 4ª Turma Cível manteve sentença que condenou o Distrito Federal a fornecer 150 fraldas, tipo adulto, para portador de epilepsia severa, cuja família não tem condições de arcar com os custos do tratamento. A autora relatou no pedido que  o filho foi diagnosticado com epilepsia de difícil controle, ADNP - Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor e Deficiência Seletiva de IGA, que vem sendo acompanhado pelo Hospital Sarah Kubitschek. Em razão da rápida perda de cognição, ele se tornou inteiramente dependente dos familiares, razão pela qual necessita da utilização de fraldas de forma permanente. Informou que o produto era fornecido pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, no entanto a distribuição passou a ser irregular. Requereu a antecipaç...

Justiça determina readmissão de empregada com câncer após dispensa discriminatória

Caso ocorreu no Distrito Federal A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma empresa de plano de saúde a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pela dispensa discriminatória de uma empregada com câncer. Na decisão, a juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, também determinou a readmissão da trabalhadora após retorno do tratamento.   De acordo com os autos, a empregada relatou que foi desligada de sua função depois que voltou ao trabalho após passar por tratamento cirúrgico para câncer. Sustentou, por isso, que sua dispensa foi discriminatória e alegou ainda necessidade de dar continuidade no tratamento, necessitando ser reintegrada ao emprego para que pudesse prover seu sustento e usufruir do plano de saúde.   Em sua defesa, a empresa de plano de saúde afirmou que a dispensa não teve caráter discriminatório e que a empregada não era portadora de estabilidade provisória. Afirmou tamb...

Mensagem em Whatsapp resulta em justa causa!

Juiz considerou que o trabalhador "extrapolou os limites de uma expressão de opinião". A JT de Campinas manteve justa causa a um trabalhador por ter realizado comentários pejorativos à empresa em um grupo de WhatsApp. O empregado relata que foi dispensado com justa causa após ter expressado sua opinião sobre o uniforme da empresa com outros empregados através do aplicativo. Participavam do grupo funcionários da empresa, inclusive do setor de Recursos Humanos. A empresa, por sua vez, afirmou que o ex-funcionário já havia sido advertido outras vezes, que as mensagens enviadas por ele não foram apenas de opinião, mas de agressão e desrespeito a ela e seus representantes. Para o juiz do Trabalho Rafael Marques de Setta, da 6ª vara de Campinas, o empregado " extrapolou os limites de uma expressão de opinião ", visto que " o conteúdo das mensagens é ofensivo em relação à ex-empregadora e a representantes dela ". O magistr...