A Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve condenação de um homem por denegrir moralmente mãe e filha num grupo de
WhatsApp. Cada uma deverá ser indenizada em R$ 3 mil reais por danos
morais.
O réu, colega de
faculdade da mãe, esteve com ela em uma festa onde foram tiradas várias
fotos, inclusive da filha de sua colega, que na época tinha apenas 14
anos. Membro de um grupo chamado Cretinus Club, que tem cerca de 40
homens, ele compartilhou as fotos da adolescente, fazendo comentários de
baixo calão, de cunho sexual. Alegou que estava tendo um relacionamento
amoroso com a mãe e que a filha também estava interessada nele.
O fato foi descoberto
porque um dos participantes do grupo, ao saber dos fatos, informou as
autoras, que registraram ocorrência policial.
Em sua defesa, o réu
sustentou que não enviou as mensagens, tendo em vista que estava
trabalhando no horário apontado no documento acostado na inicial.
Afirmou que tem família e namorado e não tem interesse em expor as
autoras ou alegar relacionamento com elas. Alegou ainda que alguém pegou
o seu celular sem autorização e enviou as mensagens.
Entretanto, conforme o
relator, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, o réu não conseguiu
demonstrar que as mensagens não foram postadas por ele, conforme
alegado. Por outro lado, considerou o teor das conversas "claramente
ofensivo à honra e à imagem das autoras, ainda mais se considerando que
a segunda demandante tinha apenas 14 anos na época dos fatos".
"Destarte, a prova colhida no feito se mostrou coesa e coerente, suficiente para a procedência da demanda, pois demonstrado que o réu proferiu palavras pejorativas, de cunho sexual envolvendo as duas autoras, uma delas menor de idade, em um grupo de conversa no whatsapp."
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Processo: 0311958-41.2016.8.21.7000Fonte: Migalhas
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