Caso ocorreu em Santa Catarina.
A
1ª Câmara de Direito Público do TJ condenou uma empresa de transporte
coletivo da Grande Florianópolis ao pagamento de indenização por danos
morais, no valor de R$ 15 mil, em favor de passageira que lesionou a
coluna dentro de ônibus. Consta nos autos que o motorista passou em
velocidade alta na lombada e fez com que vários passageiros fossem
jogados para cima.
A
autora alega que o impacto no banco do veículo causou muita dor e, ao
buscar um posto de saúde, foi diagnosticada com fratura na coluna.
Ressalta também que é auxiliar de limpeza e ficou incapacitada de
trabalhar.
A
empresa de transportes argumentou que existe apoio de mãos dentro do
veículo para oferecer mais segurança aos passageiros, de modo que a
culpa foi exclusiva da autora por não tomar os cuidados necessários.
O
motorista do ônibus também foi condenado em primeiro grau ao pagamento
de indenização. Contudo, o condutor apelou e justificou que apenas agiu
na condição de funcionário da prestadora de serviço público. Ele teve
seu recurso provido.
"Como
se sabe, a concessionária gere o serviço público por sua conta e risco.
Ainda, sua responsabilidade pelos prejuízos causados a terceiros e
ligados à prestação dos serviços governa-se pelos mesmos critérios e
princípios norteadores da responsabilidade do Estado", concluiu o
relator da matéria, desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da
Silva. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.
0014364-92.2007.8.24.0064).

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