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Cliente que demorou a comunicar furto de cartão não faz jus à indenização do banco

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância e negou indenização a cliente que demorou a comunicar perda/furto de cartão de crédito administrado pelo Itaú Unibanco. De acordo com o colegiado, “a comunicação tardia do furto do cartão à instituição financeira impossibilitou a adoção de medidas para evitar sua utilização por terceiros, impondo ao consumidor a responsabilidade pelos eventuais prejuízos suportados”.  A autora da ação relatou que teve o cartão furtado no dia 4/1/2013, conforme registrado em boletim de ocorrência. Depois disso, diversas compras foram efetuadas por terceiros, totalizando o montante de R$ 1.943,40. Ao receber a fatura, comunicou os fatos ao banco e contestou os valores não reconhecidos. No entanto, vem recebendo diversas cobranças de empresa especializada e teve o nome inscrito no SPC e no Serasa por dívida que não contraiu. Pediu a condenação solidária do banco e da empresa no dever de indenizá-la pelos prejuízos mate...

Empresa de construção é condenada a indenizar trabalhador que adquiriu hérnia de disco

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de construção a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um empregado que foi diagnosticado com hérnia disco, doença adquirida, entre outros motivos, pela extensa jornada de trabalho a que era obrigado a cumprir. A decisão foi da juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília.   De acordo com os autos, o empregado relatou que durante o período de trabalho na empresa adquiriu uma hérnia discal em razão das condições de trabalho, a sobrejornada e a natureza das tarefas que exercia. O trabalhador afirmou que a empresa não zelou pela manutenção das condições de segurança do trabalho. Em sua defesa, a empresa de construção alegou que a doença sofrida pelo empregado não tinha qualquer relação com o trabalho e que estariam associadas a outros fatores. Relatou também que tomou todas as providências ao seu alcance para o afastamento de riscos ocupacionais, cumprindo todos ...

WhatsApp: Mensagens difamatórias em grupo geram indenização

Rapaz pagará R$ 10 mil a mulher por ofensas. A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou rapaz a indenizar mulher em razão de mensagens difamatórias em grupo do WhatsApp. A sentença, da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível da Capital, fixou pagamento em R$ 10 mil a título de danos morais. A autora afirmou que ambos faziam parte de grupo no aplicativo, e que o réu fez comentários negativos alegando um suposto relacionamento íntimo com ela. Além da conta Para o desembargador Silvério da Silva, a conduta do réu extrapolou o dever de urbanidade e respeito à intimidade, caracterizando o reparo indenizatório. “As alegações da autora, comprovadas pelas impressões das telas de mensagens, e as afirmações de testemunhas demonstram conduta do réu que trouxe danos que fogem ao mero dissabor e simples chateação cotidiana, merecendo reparação de cunho moral.” No acórdão, o relator apontou que, ainda que terceiros tenham divulgado as mensagens, foi do réu ...

Empresa de telefonia deve indenizar por cobrança indevida

A empresa Oi Móvel S.A. deve indenizar a Drogaria e Farmácia Americana São Lourenço Ltda. em R$ 10 mil, por danos morais, por cobrar valores referentes à compra de 30 aparelhos telefônicos que não foram solicitados e por bloquear as linhas de telefone da empresa. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 2ª Vara Cível de São Lourenço, que ainda determinou a restituição de R$ 5.032,34, equivalentes ao dobro do valor pago indevidamente pela drogaria. De acordo com os autos, no dia 8 de novembro de 2013, a Oi entregou em uma das filiais da drogaria 30 aparelhos celulares da marca Samsung, modelo Galaxy S4, no valor de R$ 56.970, embora a empresa não tivesse solicitado a encomenda. Os celulares foram devolvidos no dia 11 com nota fiscal de devolução, entretanto a Oi lançou duas vezes em faturas mensais o valor de R$ 2.516,17, correspondente ao parcelamento do pagamento dos aparelhos. A drogaria também al...

Consumidora será indenizada por débito feito ilegalmente em seu nome

A juíza Daniela do Nascimento Cosmo, da Comarca de Canguaretama localizada no Rio Grande do Norte, declarou inexistente um débito de uma consumidora junto à Thiago Calçados, no valor de R$ 253,47 e condenou o a loja ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil mediante depósito judicial, sob pena de incidência da multa em caso de descumprimento. A autora da ação pleiteou judicialmente a condenação da Thiago Calçados ao pagamento de indenização por danos morais, sob a alegação de inclusão indevida de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Entretanto, sustentou nunca ter contratado com a empresa, tendo sido surpreendida com a existência de anotações restritivas em seu nome, referente a suposta dívida. Após considerar estar caracterizada a relação de consumo entre as partes, a magistrada consignou ser inquestionável que houve a inclusão do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito em 13 de abril de 2009. Para ela, ...

TRF4 considera dependência de álcool um tipo de deficiência e concede benefício assistencial a paranaense

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, dia 14 de dezembro, benefício assistencial a um paranaense de Astorga de 52 anos que é dependente de álcool e vive em estado de miserabilidade. O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, deverá ser implantado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no prazo de 45 dias a contar da intimação. O homem apelou ao tribunal após ter o auxílio negado em primeira instância. Segundo o perito, ele sofre de transtorno mental e de comportamento devido à dependência ativa de álcool. “É doença crônica, que causa desejo forte ou senso de compulsão para consumir álcool, dificuldade de controlar início, término e consumo, tolerância, abstinência fisiológica, entre outras”, diz o laudo. Quanto à condição econômica, o autor mora numa peça nos fundos da casa da mãe, idosa de 73 anos de idade que vive com um salário mínimo de pensão. Segundo o relator, juiz federal Hermes Siedler d...

Empresa deve indenizar por objeto estranho encontrado em salgado

A Imef Comércio de Alimentos Ltda. deve indenizar um consumidor que encontrou um pedaço de luva plástica em um dos salgados produzidos pela empresa. Ele deverá receber R$ 5.079,35 por danos morais e materiais. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 4ª Vara Cível de Muriaé.   De acordo com os autos, o homem notou um dedo de luva plástica ao consumir uma esfirra comercializada pela empresa. Ele contatou a Imef e registrou uma ocorrência na delegacia de polícia. Segundo o consumidor, o fato foi veiculado nos meios de comunicação, e a chacota resultante da visibilidade lhe causou danos morais.   Ele pleiteou na Justiça indenização por danos morais e materiais, estes equivalentes ao valor pago pelo produto e ao gasto com táxi para registrar a ocorrência.   A Imef Comércio de Alimentos alegou que a ocorrência foi realizada no dia seguinte ao evento e que o cliente não procurou um mé...

Banco é condenado a pagar danos morais a cliente que foi vítima de assalto dentro da agência

Indenização será de R$20mil Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram, por unanimidade, o Banco Banrisul a pagar o valor de R$ 20 mil para cliente que foi mantida como refém em um assalto a agência bancária na Comarca de Marcelino Ramos/RS. O TJ reformou sentença de 1º Grau considerando que a instituição bancária tem o dever de zelar pela segurança de seus clientes.  O caso A autora narrou que encontrava-se nas dependências do estabelecimento bancário quando percebeu o assalto. Conta que correu risco de vida ao passar a ser refém dos bandidos sendo inclusive feita de escudo humano para fuga dos mesmos.  Na Justiça, ingressou com pedido de danos morais ressaltando a responsabilidade objetiva do banco no fato. O Juízo do 1º Grau considerou o pedido improcedente. Decisão O relator do processo no TJ, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana afirmou a responsabilidade dos bancos diante de falha na seguran...

Carpinteiro que trabalhava exposto ao sol tem direito a adicional de insalubridade

O trabalho de carpintaria na construção de um resort próximo a lagoa do Manso (129km de Cuiabá) mantinha um profissional exposto ao sol durante toda a sua jornada. Como a exposição ao calor ultrapassou os limites de tolerância estabelecidos em norma de segurança no trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou o pagamento de adicional de insalubridade. Como ‘carpinteiro telhador’, ele fazia a cobertura dos bangalôs do empreendimento.  O trabalho a céu aberto o deixava exposto diariamente a agentes nocivos à saúde, como poeira, cimento e radiação solar, tudo sem a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados. O perito designado para o caso concluiu que a atividade desenvolvida possuía agentes insalubres em grau médio, por exposição ao calor do sol acima do limite permitido pela Norma Regulamentadora 15, que trata de atividades e operações insalubres. Com base no laudo do perito, a juíza substit...

Homem retratado como presidiário será indenizado por emissora de TV

Autor teve imagem veiculada em reportagem sobre presídios. A juíza Paula da Rocha e Silva Formoso, da 1ª Vara de Ibiúna, condenou rede de televisão a indenizar homem que teve sua imagem veiculada indevidamente como presidiário em programa de alcance nacional. A emissora terá de pagar R$ 50 mil a título de danos morais, além de se retratar no mesmo programa que exibiu a matéria, ou em outro equivalente.   Segundo consta dos autos, o autor teve sua imagem exibida em reportagem que retratava a realidade de presídios baianos como se fosse um dos presos da região. No entanto, ele nunca esteve preso ou teve processos distribuídos em seu nome, razão pela qual pleiteou a condenação da ré pelos constrangimentos sofridos. Para a magistrada, a liberdade de imprensa não se sobrepõe à honra e a imagem das pessoas. “Muito embora o direito à divulgação de notícias jornalísticas seja assegurado constitucionalmente, independentemente de censura, ainda que a notícia po...