Autor teve imagem veiculada em reportagem sobre presídios.
A juíza Paula
da Rocha e Silva Formoso, da 1ª Vara de Ibiúna, condenou rede de
televisão a indenizar homem que teve sua imagem veiculada indevidamente
como presidiário em programa de alcance nacional. A emissora terá de
pagar R$ 50 mil a título de danos morais, além de se retratar no mesmo
programa que exibiu a matéria, ou em outro equivalente.
Segundo
consta dos autos, o autor teve sua imagem exibida em reportagem que
retratava a realidade de presídios baianos como se fosse um dos presos
da região. No entanto, ele nunca esteve preso ou teve processos
distribuídos em seu nome, razão pela qual pleiteou a condenação da ré
pelos constrangimentos sofridos.
Para a
magistrada, a liberdade de imprensa não se sobrepõe à honra e a imagem
das pessoas. “Muito embora o direito à divulgação de notícias
jornalísticas seja assegurado constitucionalmente, independentemente de
censura, ainda que a notícia possa prejudicar a imagem da pessoa
envolvida no fato, responde o órgão de imprensa por dano moral
decorrente de notícia não verdadeira, com excessos e abusos por
sensacionalismo”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP

Comentários
Postar um comentário