Pular para o conteúdo principal

Postagens

STJ decide que motorista bêbado pode perder cobertura do seguro

A Corte também decidiu que o cabe ao segurado o ônus de comprovar que eventual dano não foi causado pelo seu estado de embriaguez. A decisão foi divulgada hoje (1º). A relatora do caso, ministra Nancy Albrighi, em seu voto, disse que os seguros de responsabiliade civil estipulam o dever, por parte da seguradora, de garantir o pagamento a terceiros por danos causados pelo segurado. Essa determinação segue o Artigo 787 do Código Civil, mas, segundo a ministra, o dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o Artigo 768, do mesmo Código, que diz que o segurado perderá o direito à cobertura se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. “Ainda que não haja intenção de agravar o risco por parte do segurado, há prática intencional de ato que leva despercebidamente ao mesmo resultado, uma vez que a conduta torna a realização do risco previsível. Comportar-se de maneira a agravar o risco, principalmente, quando o próprio contrato dispõe que tal comportame...

Celg é condenada a indenizar por falta de energia elétrica durante casamento

Devido a interrupção no fornecimento de energia elétrica durante cerimônia e festa de casamento, a Celg Distribuição S/A foi condenada a pagar danos morais a um casal. A indenização, arbitrada em R$ 60 mil, foi imposta em sentença proferida pelo juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da comarca de Jandaia. O casal relatou que no dia do evento, 9 de agosto de 2014, a eletricidade acabou por volta das 18 horas e só retornou na tarde seguinte, por volta do meio-dia. O matrimônio estava marcado para começar às 20 horas, mas, por causa da falta de luz, teve de ser atrasado em mais de duas horas, até que alguém da família conseguisse encontrar, às pressas, um gerador. Durante o período de espera, a noiva relatou que ficou chorando no carro e os convidados tiveram de aguardar no escuro. Dessa forma, o magistrado ponderou que “é patente e incontestável o abalo psíquico dos autores que, no dia do casamento, foram obrigados a seguir com o evento sem condições mínimas de...

Grávida que comete falta grave pode perder garantia de estabilidade

O entendimento é da 4ª turma do TST   Empregada grávida que comete falta grave pode perder o direito da garantia provisória do emprego. O entendimento da 4ª turma do TST reestabeleceu, por maioria de votos, justa causa à empregada doméstica gestante que utilizou, sem autorização, produtos de beleza e higiene pessoal da empregadora.  A empregada foi dispensada no quinto mês de gestação depois que a empregadora descobriu, por meio de câmeras, que, na sua ausência ela usava seus cremes, perfumes, batons e escova de cabelo. Um mês após a dispensa, ela ajuizou reclamação trabalhista na 20ª vara de Trabalho de Brasília/DF, a qual entendeu que os motivos para a demissão estavam inseridos na modalidade de falta grave, prevista no artigo 482, alínea “b”, da CLT. O TRT da 10ª região, ao examinar recurso da empregada, considerou que o caso não era para justa causa. “O caso é de extrema delicadeza, não apenas por se tratar de relação empregatícia domésti...

O que fazer em caso de multa pela Celpa?

Dia após dia cada vez mais pessoas são surpreendidas com cobranças de multas por desvio de energia (o popular gato) por parte da Celpa. A cobrança ocorre após a visita dos funcionários da empresa, que elaboram o chamado T.O.I (termo de ocorrência e inspeção). Referido T.O.I. consta informações básicas, como endereço, titular e número da unidade consumidora inspecionada, além da forma como estaria ocorrendo o desvio de energia - gato . Após a lavratura do T.O.I. e constatada alguma irregularidade, em até 60 (sessenta) dias o titular da conta é cobrado por um valor que, segundo a CELPA deixou de ser pago. Ocorre que, várias vezes o consumidor sequer sabe da existência de alguma irregularidade na sua unidade consumidora, como é o caso muitas vezes de quem reside de aluguel. Também ocorre de não haver nada de irregular com a unidade consumidora (patrão) do consumidor. O consumidor é surpreendido pela cobrança da Celpa onde a mesma aponta a irregularidade. Para pi...

Temer sanciona lei que permite descontos para compras feitas em dinheiro

O presidente Michel Temer anunciou ontem (26 de junho de 2017) em coletiva de imprensa a sanção da lei que regulamenta diferenciação de preço no mercado conforme o meio de pagamento.  Segundo Temer, a medida garante transparência na economia, na medida em que o consumidor saberá quanto custa cada meio de pagamento: dinheiro, cheque e cartão. O que isso significa: significa que o comércio poderá cobrar mais barato para compras em dinheiro (espécie) e mais caro para compras no cartão.  Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento. Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a ...

Mulher será indenizada por divulgação de vídeo íntimo

A indenização será de R$10mil reais. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, manteve sentença que condenou um cidadão a pagar indenização, por danos morais, a uma mulher após ter divulgado em um grupo de aplicativo de mensagens instantâneas, um vídeo íntimo afirmando ser a autora da ação a protagonista. O valor foi fixado em R$ 10 mil. De acordo com os autos, além de fazer essas afirmações, o homem lançou fotos de uma rede social da mulher para convencer os demais integrantes do grupo que o vídeo era da mesma. Entretanto, estes afirmaram que a pessoa que aparecia no vídeo não era a mesma das fotos da rede social. O rapaz alegou não ter enviado ao grupo o referido vídeo e destacou que não há dano moral, uma vez que tais comentários geraram meros aborrecimentos à apelada. Contudo, a magistrada de 1º grau, pelos documentos juntados ao processo, vislumbrou a ocorrência do dano já que o homem tentou convencer os demais integrantes do grupo de mensage...

ASA condenada a devolver valor de entrada de lotes a cliente

Em Xinguara/PA, ASA Empreendimentos condenada a devolver valor de entrada de lotes a cliente Em 2013, v isando adquirir imóveis, o autor da ação procurou o stand de venda da requerida com o fim de escolher lotes e fazer as respectivas aquisições. No momento da negociação, lhe foi informado que a entrada era de R$ 500,00 (quinhentos reais) por lote, sendo ditos imóveis localizados em Rio Maria/PA. O restante do valor do imóvel seria dividido em 180 (cento e oitenta) meses. Com pouco mais de um ano cumprindo com sua obrigação, qual seja pagar o carn ê que lhe foi entregue pela Asa, o consumidor buscou trocar os imóveis que pagava na cidade de Rio Maria por outros em Xinguara, neste momento lhe foi informado que o valor referente a entrada não seria computado nos cálculos, eis que tratava-se de comissão de corretagem . Desse modo , o cliente arcou ao todo com R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) com a chamada entrada que na verdade era comissão de corre...